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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECRETO

Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até 31 dezembro

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até 31 dezembro
O prazo para adesão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que venceria na última quinta-feira, 31 de maio, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2018. O decreto foi  assinado pelo presidente da República, Michel Temer, na última semana. 

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A informação foi passada ao parlamentar mato-grossense, deputado federal Nilson Leitão (PSDB) por um interlocutor no Palácio do Planalto que garantiu a publicação do decreto.
 
O prazo para adesão venceria quinta-feira (31), mas segundo o parlamentar os produtores rurais de todo o Brasil, terão até 31 de dezembro para fazer a inscrição. Quem não aderir ao Car fica impedido de acessar o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) pelo qual fará a recomposição de áreas desmatadas e, sem recuperar o passivo ambiental, não pode recorrer a novas linhas de crédito rural.
 
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais, além de ser um importante mecanismo para implementar o Código Florestal. É através dele que são identificadas as áreas de reserva legal e de preservação permanente nas propriedades rurais do país. Com o cadastro, os órgãos ambientais podem saber quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei.
 
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