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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Governo assevera que revisão dos incentivos fiscais não altera valor da cesta básica

Foto: Reprodução

Governo assevera que revisão dos incentivos fiscais não altera valor da cesta básica
O Governo do Estado asseverou que as alterações nas regras para concessão de incentivos fiscais não modifica o valor da cesta básica do mato-grossense, com exceção da carne bovina, suína e aves. O texto enviado pelo governo convalida os benefícios em vigência e precisa ser aprovado até 31 de julho sob pena de as isenções perderem validade.

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Segundo informações da Procuradoria Geral do Estado, boa parte dos produtos que compõem a cesta básica é isenta de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seja por definição do Governo Federal, seja por ter benefícios fiscais instituídos pelo Estado ou por convênios determinados pelo Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz).

Os produtos da cesta básica, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), são carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), pão francês, café em pó, frutas (banana), açúcar, banha/óleo e manteiga.

No caso do comércio varejista, por exemplo, os optantes pelo simples nacional deixarão de pagar o ICMS antecipadamente e passarão a fazê-lo somente após as vendas, a uma alíquota variando entre 1,3% a 3,9% sobre o faturamento.

Já o comércio atacadista, o que inclui os atacarejos, passarão a ser tributado pelo Regime Nacional de Apuração do ICMS, o que significa uma redução de 12% na base de cálculo nas operações realizadas dentro do Estado.

O projeto enviado pelo Governo busca eliminar a guerra fiscal entre os estados e garantir segurança jurídica àqueles benefícios que foram concedidos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no passado.

No projeto, de acordo com o texto, haverá redução dos incentivos e uma perspectiva de incremento na receita pública com alterações nas alíquotas do ICMS. Não haverá aumento de incentivos fiscais, nem novo incentivo fiscal.
 
O projeto de lei dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, nas hipóteses e condições que especifica, bem como sobre alterações de benefícios fiscais relativos ao ICMS; altera as Leis nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e as Leis Complementares nº 132, de 22 de julho de 2003, e nº 614, de 05 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.
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