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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Semana de compras

Veja dicas do Procon para evitar dor de cabeça na hora de comprar presente do Dia das Crianças

Foto: Divulgação

Veja dicas do Procon para evitar dor de cabeça na hora de comprar presente do Dia das Crianças
Considerada a última data importante para o comércio antes do Natal, o Dia das Crianças é comemorado na próximo sábado (12). Por conta disto, o Procon Municipal deu uma série de dicas para evitar a famosa ‘dor de cabeça’ na hora de comprar presentes dos pequenos. A perspectiva é de aumento na procura por presentes nas lojas especializadas.

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Para a ocasião, o Procon Municipal preparou uma série de dicas quanto aos cuidados na hora das compras para evitar futuros transtornos.
 
Dentre aos principais cuidados e orientações que poderão ajudar na hora da escolha dos presentes para as crianças é antes de tudo fazer uma pesquisa de preços antes de comprar um brinquedo, formas de pagamento e as taxas de juros cuidadosamente. Existe grande variação de um estabelecimento para outro em relação ao mesmo produto.
 
Além disto, é importante pegar informações sobre a política de troca, pois algumas lojas só a efetuam no prazo máximo de 7 dias. Neste caso, o Procon orienta para que o consumidor solicite e faça constar esse direito na nota fiscal.
 
O consumidor não deve se deixar enganar com as ilustrações estampadas na embalagem. Deve ler todas as informações sobre o brinquedo, inclusive o manual de instruções, que deve vir em português para facilitar a compreensão.
 
Também é importante observar na embalagem do produto, os seguintes itens: idade da criança a que se destina; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; selo de segurança do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.
 
“O consumidor deve fazer valer a Lei nº. 8124/1992, que lhe concede o direito de acesso às amostras sem lacre dos jogos e brinquedos à venda, para exame, ou seja, antes de comprar, deve testar o produto na própria loja”, esclarece o secretário adjunto de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa.
 
Além disso, orienta o secretário, ao efetuar a compra, os pais devem exigir sempre a nota, cupom fiscal ou qualquer comprovante de compra emitido pelo caixa do estabelecimento. Segundo o secretário, estes documentos serão necessários, caso precise fazer valer seus direitos de consumidor. São eles, os itens essenciais para abertura de um possível processo.
 
É preciso certificar-se, ainda, que o produto que está comprando tem garantia de fábrica e o tempo dessa garantia, bem como se existe Serviço Autorizado Credenciado no seu Município. Produto sem garantia de fábrica, de acordo com o Procon, tem garantia legal de 90 dias, necessitando o consumidor apresentar a nota fiscal para poder exercer o seu direito.
 
Se o produto apresentar problema, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver e, se não o fizer nesse tempo, o consumidor tem direito a: restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
 
Por último, informa que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, catálogo ou internet), dão ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto. “É importante que a população saiba que o Procon é um instrumento de orientação, não só ao fornecedor, mas também ao consumidor”, reforçou.
 
Procon Municipal está localizado na Rua Joaquim Murtinho nº 554, Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para o almoço. O telefone para contato é (65) 3641-6400.
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