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Sábado, 27 de abril de 2024

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GERAÇÃO DE RENDA

Programa de aquisição de alimentos em Mato Grosso distribui 221,1 mil toneladas de produtos da agricultura familiar em 2023

Foto: Reprodução

Programa de aquisição de alimentos em Mato Grosso distribui 221,1 mil toneladas de produtos da agricultura familiar em 2023
Sob a gestão da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) em Mato Grosso distribuiu 221,1 mil toneladas de alimentos produzidos por agricultores familiares a pessoas em situação de vulnerabilidade social no ano de 2023.

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Este programa, que se destaca pela sua parceria estratégica com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e prefeituras municipais, evidenciou mais uma vez seu impacto positivo na região.

Com um investimento de R$ 1,2 milhão, o PAA não apenas beneficiou diretamente 138 produtores de 13 municípios mato-grossenses, mas também gerou uma injeção vital de renda na economia local.

O secretário interino de Agricultura Familiar do Estado, Luluca Ribeiro, ressalta que o PAA não é apenas um programa de distribuição, mas uma iniciativa que promove o incentivo à agricultura familiar, melhora na economia local e, crucialmente, garante alimentação adequada para quem mais precisa.

A aquisição direta dos produtos dos agricultores familiares, dispensando licitação e seguindo valores compatíveis com o mercado, destaca-se como uma estratégia eficaz do programa no combate à fome.

Jean Venicius Moraes e Silva, coordenador estadual do PAA, sublinha a importância do programa para a agricultura familiar ao proporcionar oportunidades de comercialização, contribuindo diretamente para a segurança alimentar e nutricional daqueles que recebem os alimentos.

Ao todo, 60 diferentes tipos de produtos foram doados a 13 entidades atendidas pela rede socioassistencial e equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo banana, cenoura, tomate, mandioca, melancia, abacaxi, abóbora, quiabo, vagem, repolho, couve, alface, entre outros.

O Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Lei 10.696 de 2 de julho de 2003, continua a ser um pilar fundamental na presença do poder público nos processos de comercialização da produção dos agricultores familiares. Além de oferecer acesso aos mercados, proporciona planejamento seguro das atividades, geração de renda e promoção da inclusão socioprodutiva, consolidando-se como uma ferramenta essencial na construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
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