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Segunda-feira, 02 de dezembro de 2024

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ALERTOU SIGNATÁRIAS

Presidente da Aprosoja-MT comemora fim dos incentivos fiscais para empresas adeptas à moratória da soja

Foto: reprodução

Presidente da Aprosoja-MT comemora fim dos incentivos fiscais para empresas adeptas à moratória da soja
O presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, comemorou a sanção da lei que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja no estado e fez um alerta para as empresas que tentarem burlá-la. O documento foi assinado pelo governador Mauro Mendes  na quinta-feira (24).


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O acordo envolvendo a Moratória da Soja foi criado em 2006, quando associações se comprometeram a não comercializar soja proveniente de áreas que tivessem sido desmatadas a partir daquele ano dentro da Amazônia Legal. Entretanto, o Brasil passou a participar do acordo somente em 2008.

Atualmente, o Brasil tem a legislação ambiental mais restritiva do mundo, sendo que Mato Grosso cumpre rigorosamente o Código Florestal e possui 62% da área preservada. Em maio deste ano, o presidente da Aprosoja já havia relatado que estudos apontam um prejuízo de até R$ 23 bilhões com a moratória da soja.

A lei sancionada pelo governador Mauro Mendes estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja. 

Conforme o texto, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”. 

A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”. 

“A Aprosoja estará atenta a qualquer tentativa de burlar a lei e alerta as empresas signatárias da Moratória da Soja para os prejuízos decorrentes da comprovação de infração dos requisitos legais, o que inclui a devolução de todo o montante de incentivo fiscal fruído pela empresa no ano-calendário vigente. Não descansaremos enquanto houver um produtor prejudicado pela moratória da soja. E enquanto a extinção desse acordo não for alcançada, as tradings também não terão um sono tranquilo. Esse é o nosso compromisso com o setor”, declarou Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja MT.
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