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ALEP

Arquivado PL que proibia pulverização aérea de agrotóxicos no Paraná

30 Abr 2013 - 17:25

ASSESSORIA DE IMPRENSA DA OCEPAR/SESCOOP-PR

O Projeto de Lei (PL) nº 651/12 , que visava proibir a pulverização aérea de agrotóxicos no Paraná, foi arquivado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator da matéria na CCJ, deputado Hermas Brandão Júnior, emitiu parecer contrário à aprovação do PL 651/12 por considerá-lo inconstitucional e devido a vício de iniciativa do Poder Legislativo.

Em seu relatório, Hermas Brandão Júnior destacou que a matéria já possui regulamentação pela Lei Federal nº 7.802/89. Ainda segundo o deputado, as regras sobre esse tema devem ser originadas no âmbito do executivo estadual, de acordo com a Constituição Estadual e demais legislações vinculadas à matéria em vigor no Paraná. O PL 651/12 é de autoria de Luiz Eduardo Cheida, que não recorreu ao parecer contrário dentro do prazo regimental.

Manifestação - Em seu relatório, Hermas Brandão Júnior cita a manifestação da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab) sobre o PL 651/2012. De acordo com a Seab, a pulverização aérea reduz a quantidade de agrotóxicos por unidade de área, exigindo, dessa forma, outros meios de minimizar os possíveis danos causados pela má utilização dos defensivos agrícolas.

“O enfrentamento dos problemas causados pelo mau uso de agrotóxicos exige a conjugação de esforços de órgãos de fiscalização e de assistência técnica, além de uma nova lei que possa substituir a defasada Lei Estadual nº 7.827, de 29, de dezembro de 1983”, diz o documento da Seab assinado pelo secretário Norberto Ortigara.
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