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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Deputados ruralistas criticam vetos de Dilma à MP do Código Florestal

Parlamentares ruralistas criticaram, nesta quinta-feira (18), os vetos à medida provisória do Código Florestal anunciados na véspera. A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou nove pontos do projeto de lei de conversão da MP 571/12 aprovado pelo Congresso.

Entre os pontos vetados, está a diminuição dos limites obrigatórios de proteção às margens de rios em médias propriedades. Em decreto publicado juntamente com os vetos, Dilma Rousseff retomou a chamada "escadinha" nas regras de recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs), com regras diferenciadas apenas para pequenos produtores. A "escadinha" é a regra que determina a recuperação de uma área maior de APP para propriedades maiores.

Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, em imóveis com áreas superiores a quatro e até 15 módulos fiscais, as margens de cursos d'água de até 10 metros seriam preservadas em 15 metros. Com o veto e as regras fixadas pelo decreto para o Programa de Regularização Ambiental, o limite mínimo de proteção voltou a ser de 20 metros para rios com que passem por propriedades com área superior a quatro módulos.

Com isso, apenas os pequenos produtores continuam com obrigações diferenciadas. Nesse caso, a recomposição poderá variar entre cinco e quinze metros de vegetação nativa às margens de rios, conforme o tamanho da propriedade.

Sem acordo

Um dos principais líderes da bancada ruralista na Câmara, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse, em nome da bancada, que os vetos contrariam o acordo firmado no Congresso para a votação da MP do Código Florestal. Para Caiado, a presidente não poderia ter fixado por decreto as regras para recomposição de vegetação nativa.

O DEM, segundo o deputado, entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão. Ainda segundo Caiado, o partido proporá também um projeto de decreto legislativo para anular os efeitos do decreto. "A prerrogativa da presidente de vetar existe, é constitucional. O que é totalmente inconstitucional é querer suprimir o Congresso Nacional e querer legislar por decreto", argumentou.

Em nota divulgada nesta quinta-feira, a Frente Parlamentar da Agropecuária argumentou que, ao baixar o decreto sobre o tema, a presidente “não soube valorizar o exaustivo trabalho realizado pelo Congresso Nacional” na elaboração do código e informou que avaliará nos próximos dias as medidas a serem tomadas.

Decreto

Em entrevista coletiva, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, destacaram que a possibilidade de um decreto para fixar normas gerais para a regularização ambiental está prevista na própria lei aprovada pelo Congresso.

Izabella explicou que o decreto vai além da chamada escadinha. "Nesse primeiro decreto, além de resgatar a ‘escadinha’, a presidente institui um sistema de Cadastro Ambiental Rural no Brasil. Ela disciplina também critérios e objetivos do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de Regularização Ambiental", afirmou.

Preservação

Líder da Frente Parlamentar Ambientalista, o deputado Sarney Filho (PV-MA) considera que o processo inteiro de mudança do Código Florestal teve erros e implicou a diminuição da preservação dos biomas. No entanto, o deputado avalia que, ao vetar alguns pontos da MP, a presidente Dilma Rousseff sinalizou que a política de preservação e regularização ambiental terá de ser cumprida.

"A legislação afrouxou, mas agora, com esses vetos, a presidente sinalizou que o governo não vai abrir mão da política de preservação do nosso capital ambiental, que são nossos biomas”, defendeu.

Além de mexer na "escadinha" para recomposição florestal, Dilma Rousseff vetou a possibilidade de recuperação de margens de rios com árvores frutíferas. Foi mantida a possibilidade de plantio intercalado de espécies exóticas com nativas em até metade da área a ser recomposta.

A presidente vetou, ainda, a obrigatoriedade de recomposição de apenas cinco metros de vegetação nativa em rios temporários de até dois metros.
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