O produtor de sementes agora já pode comercializar seu produto em embalagens de tamanhos diferenciados – como os big bags - diretamente com distribuidores ou revendas. A legislação brasileira não permitia esta prática e autorizava apenas entre produtor de sementes e usuário final.
A possibilidade é resultado da Instrução Normativa (IN) nº 40, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 21 de novembro, uma bandeira levantada pelo setor sementeiro em virtude de a proibição travar uma prática comum em grandes países produtores de grãos.
Leia mais
Produtor que se sentir prejudicado deve procurar fornecedor de sementes e conversar sobre o problema
Aprosmat apoia fiscalização e ressalta extensão da medida a sementes salvas e que venham de fora
A IN nº 40 altera a IN nº 09, de 2005, e determina também que as embalagens de tamanho diferenciado, quando destinadas a comerciantes, tenham lacres em ambas as aberturas, contendo o número de inscrição do produtor ou do reembalador no Renasem.
As sementes a granel continuam tendo comercialização permitida apenas entre o sementeiro e o usuário final do produto.