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Inscrição no CAR pode ser iniciada sem precisar de conexão à internet

MMA

 Para ter acesso ao formulário, os interessados devem procurar o auxílio de prefeituras, sindicatos, entidades representativas de classe ou técnicos rurais.

“No momento, o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) está funcionando no modo off line, ou seja, os interessados podem fazer o cadastro mas não podem enviá-lo”, explica o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Paulo Guilherme Cabral. A partir da assinatura da Instrução Normativa pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ainda sem data definida, passará a contar o prazo de um ano, renovável por mais um, para a inscrição no CAR.

Protocolo - Num segundo momento, quando o SiCAR estiver funcionando no modo on line e os proprietários de imóveis rurais já tiverem os formulários gravados em mídia off line, os cadastros poderão ser enviados para o sistema central, pela internet, o que vai gerar um número de protocolo de inscrição.

O CAR é um importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012 (Lei Florestal), o controle do cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país.

Os estados do Espírito Santo, Bahia, Pará, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e Tocantins têm sistema próprio de cadastramento. No endereço eletrônico www.car.gov.br, os links para esses estados já levam à página dos governos estaduais. Segundo a diretora do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Marilúcia Canisso, os estados que ainda não fizeram a migração devem fazê-lo até o final deste mês. “Todos os sistemas (federal e estaduais) vão estar integrados”, afirma. Já as demais unidades da federação utilizam o sistema central do CAR (SiCAR), desenvolvido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e MMA.

Obrigatoriedade - O CAR é um ato declaratório do produtor rural sobre as características ambientais do seu imóvel rural ou posse. Todos, mesmo os posseiros (que não têm titularidade da terra), são obrigados a fazer o cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio ambiente de cada Estado.

Pela lei, o cadastro é pré-requisito para ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A ferramenta abrigará dados dos 5,2 milhões de imóveis rurais existentes no país. O sistema disponibiliza imagens de georreferenciamento dos imóveis rurais por meio de imagens satélites. O objetivo é cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, seu perímetro e localização, os remanescentes de vegetação nativa, as áreas de interesse social, de utilidade pública, de Preservação Permanente, Uso Restrito, consolidadas e de Reservas Legais.

O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
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