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Multa por ultrapassagem perigosa chega a quase R$ 2 mil após reajuste; atualizada

Da Redação - Viviane Petroli

 A multa por ultrapassagem perigosa terá um aumento de 900% a partir deste sábado, 1º de novembro. O valor para quem for pego forçando ultrapassagem saltará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. O aumento é válido para todo o país e a multa pode dobrar, chegando a R$ 3.830,80, caso o condutor seja pego novamente cometendo a infração. A nova regra de trânsito tem como objetivo evitar um crescimento do número de acidentes nas rodovias federais.

Em Mato Grosso, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a ultrapassagem é uma das três principais causas de acidentes. Hoje, a ultrapassagem é responsável por cerca de 10% das mortes registradas nas rodovias mato-grossenses, enquanto a colisão frontal, muitas vezes motivadas pela ultrapassagem, é responsável por mais de 40% dos óbitos.

Levantamento da PRF revela que em 2014, de janeiro a outubro, foram registrados nas rodovias de Mato Grosso 3.565 acidentes, com1.612 com feridos leves, 658 feridos graves e 218 mortos. Neste período a colisão frontal foi responsável por 91 mortes, sendo que 21 delas tiveram como causa a manobra de ultrapassagem indevida. No mesmo período em 2013 haviam sido registrados 3.718 acidentes nas rodovias do Estado, com 1.486 feridos leves, 586 feridos graves e 238 mortes.


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As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 09 de maio de 2014 e passam a valer a partir deste sábado 1º de novembro. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o forçamento de ultrapassagem perigosa terá sua multa saltando de R$ 191,54 para R$ 1.915,40 e o direito de dirigir suspenso. Caso o condutor cometa a mesma infração em um período de 12 meses a multa terá seu valor dobrado e será cobrado R$ 3.830,80.

O CTB revela ainda que a ultrapassar outro veículo pelo acostamento e em interseções e passagens em nível sobe de R$ 127,69 para R$ 957,70.

No caso a ultrapassagem pela contra mão em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; em faixas de pedestre; em pontes, viadutos ou túneis; parado junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro local impedindo o livre trânsito; e até mesmo onde houver demarcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha contínua ou simples continua amarela a penalidade será de R$ 957,70.

Confira as mudanças e penalidades:




 
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