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Confira os direitos dos empregados domésticos que já começaram a valer

G1

 Bom Dia Brasil tira dúvidas sobre os novos direitos dos trabalhadores domésticos. Alguns benefícios só vão começar a valer só daqui a quatro meses. A redução do INSS, FGTS estão nessa lista.

Quem ainda não começou, tem que fazer a folha de ponto, anotar tudo direitinho. Pode ser em uma folha, com um espaço para escrever horário de entrada e saída, dia após dia, e onde serão anotadas também as horas extras. As primeiras 40 horas extras deverão ser pagas em dinheiro. O restante pode ir para um banco de horas que poderão ser compensadas em até um ano com folgas. E a lei prevê o intervalo de uma hora para almoço ou descanso.

O Camilo encontrou uma forma prática de deixar tudo às claras com a empregada. “A gente imprime as leis e tenta estudar junto. Olha, você tem direito a isso, isso não tem direito isso é lenda. Isso não é lenda, isso agora é verdade. Isso não é, isso custa tanto”, conta

Tem funcionado. “Isso é super importante para mostrar que não tem ninguém explorando ninguém”, diz Camilo.
No caso do patrão, o INSS, por enquanto, continua o mesmo:12%. A redução para 8% ainda precisa de uma regulação do ministério da Fazenda. Que vai esclarecer casos como o do patrão que pagou o INSS anual, quitou tudo.

Fora isso, o governo ainda vai criar uma guia de recolhimento única. E tem até quatro meses para fazer isso. Até lá também ninguém é obrigado a pagar o seguro desemprego de 0,8%. Nem o FGTS, de 8% e os 3,2% da reserva para multa por demissão sem justa causa.

O ministro do Trabalho explicou que dentro de 10 dias o conselho curador do FGTS vai se reunir para tratar dos detalhes de cobrança futuras. “Antes da reunião do conselho curador do Fundo de Garantia e também da regulamentação por parte da Caixa Econômica Federal não tem como se preocupar”, afirma Manoel Dias.

No caso dos trabalhadores domésticos, eles já têm que cumprir as oito horas diárias, ou 44 semanais. Com direito a hora extra também já está em vigor o adicional noturno, que é a jornada cumprida entre 10h da noite e 5h da manhã. O valor é a hora trabalhada mais 20%

Agora se você não fez um contrato de trabalho por escrito. Deve fazer. É o que recomendam os advogados. E pode ser preparado em casa mesmo. É fundamental que tenha o nome e os dados do contratante, da pessoa contratada, salário, horário de trabalho e a data da contratação.

Segundo especialistas das relações do trabalho, não é um detalhe é uma segurança jurídica. Isso, claro, depois de assinada a carteira de trabalho.

O advogado trabalhista Jomar Moreno contou que nesta terça-feira (02) recebeu diversos telefonemas com muitas dúvidas. Entre elas: Como deve ser feito o controle de horário? “É bom o empregador ter a folha de ponto, aonde consta o horário de entrada. O horário de intervalo para a refeição, e o horário de saída, no final do mês ele faz o computo e paga o salário e paga as horas extras. Porventura existentes”, recomenda.

Quem não descontava o INSS pode passar a descontar agora?

“Se o empregador, a partir de agora, resolver fazer o desconto, vai caracterizar uma alteração unilateral do contrato do trabalho”, alerta Jomar Moreno.

E qual a melhor solução para evitar atrito? Advinha? A conversa, né, Ana? Que assim já vai completar 15 anos de trabalho.

‘Não vai prejudicar nem eles, nem a mim. Sempre quando eu trabalho a gente sempre conversa, entra em um acordo porque sempre tem que entrar em um acordo. Porque se não chegar em um acordo, não tem jeito”, afirma a empregada doméstica Ana de Oliveira.

O auxílio-creche e auxílio pré-escolar, previstos na lei, dependem de acordo entre os sindicatos dos patrões e dos empregados.
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