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Uso de agrotóxicos em Mato Grosso deverá ter fiscalização intensificada

Da Redação - Viviane Petroli

 O uso de agrotóxicos em Mato Grosso deverá ter a sua fiscalização intensificada pelo Governo do Estado. A indicação/sugestão foi apresentada no plenário da Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), no último dia 02 de setembro, diante a necessidade de regulamentação do artigo 46 da Lei 7.862/2002, que proíbe a produção, o transporte, armazenagem, comercialização e utilização de produtos agrotóxicos, componentes e afins cujos elementos ativos tenham sido proibidos nos países de origem.

De acordo com o parlamentar, a proposta do artigo 46, da referida Lei, ainda não foi regulamentado passados 13 anos. Gilmar Fabris destaca que "nenhuma providência foi adotada pelo Poder Executivo para o cumprimento do referido artigo".

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Mato Grosso é o principal produtor de grãos do Brasil. Em estimativa da Companhia Nacional do Abastecimento (Conab), em agosto, para o ciclo 2014/2015 é uma produção de 51,202 milhões de toneladas em Mato Grosso, um crescimento de 3,5 milhões de toneladas em relação à safra passada.

Conforme levantamento do Sistema Campo Limpo (logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos), realizado pelo inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), Mato Grosso registrou um aumento de 7% na destinação de embalagens em relação a 2015, de 5.475 toneladas para 5.841 toneladas.

“São produtos nocivos à saúde. Tanto que a comercialização nos países onde são fabricados é proibida. Então, não podemos permitir que esses agrotóxicos sejam comercializados em nosso estado. Pois, colocam em risco à saúde da população e o meio ambiente”, pontuou Fabris.

No Plenário da Assembleia Legislativa o deputado Gilmar Fabris sugeriu, ainda, a regulamentação da Lei e lembrou que há produtos liberados no mercado que podem substituir os perigosos, apesar de serem mais caros. Existe a argumentação que os substitutos são mais caros, mais indagamos: qual é o preço da saúde de nossa população?”.

A indicação do parlamentar será enviada para as Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema) e de Saúde (SUS), bem como ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e à Procuradoria Geral de Justiça.

Na lista dos itens com princípios ativos proibidos no país de origem constam os produtos: abamectina, acefato, carbofurano, cihexatina, endossulfam, forato, fosmete, glifosato, lactofem, metamidofós, paraquate, parationa metílica, tiram e triclorfom.
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