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Sefaz simplifica procedimento para abertura de empresa e inscrição estadual agora é imediata

Da Redação - Wesley Santiago

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alterou a Portaria 005/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dispensando a necessidade de vistoria in loco no momento da abertura ou alteração da inscrição estadual (IE) e, desta forma, simplificando e agilizando a abertura deu uma empresa no Estado. Agora, a inscrição estadual será concedida no momento da solicitação.

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O objetivo é desburocratizar o procedimento, demandando menos custo e mais agilidade tanto para os contribuintes quanto para o fisco estadual. Antes, ao solicitar a abertura de uma empresa o contribuinte esperava, em média, 30 dias para que todo o processo de vistoria e análise das documentações fosse finalizado. Com as mudanças, a inscrição estadual será concedida no momento da solicitação.
 
Com a dispensa dos procedimentos de vistoria, as alterações cadastrais registradas na Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) serão automaticamente atualizadas na inscrição estadual da empresa, o que facilita o processo e evita divergência cadastral.
 
A Sefaz ressalta que, embora a vistoria in loco seja dispensada como exigência no procedimento de abertura e alteração de inscrição estadual, o fisco continuará a monitorar todas as empresas. Com isso, nos casos em que houver indícios de evasão fiscal ou risco à realização da receita a fiscalização adotará medidas para verificar as supostas irregularidades.
 
As modificações referentes aos procedimentos cadastrais constam na Portaria 069/2019, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26), e alcança os contribuintes do ICMS, pessoa jurídica registrada na Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), com exceção das empresas dos ramos de combustível e agropecuário.
 
Em decorrência da integração e atendendo ao que preconiza a Redesim, a Sefaz também alterou as regras relacionadas ao quadro societário da empresa. Com o ajuste, não será mais exigida documentação de capacidade econômica dos sócios, como as declarações de Imposto de Renda dos sócios, documentos sociais e demais certidões.
 
Outra mudança está relacionada a inscrição estadual para canteiros de obras, que a partir de agora não será mais necessária.
 
Além de trazer simplificação e agilidade, a medida faz parte do processo de integração do banco de dados da Sefaz à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), iniciado em 2015. O objetivo é definir a Rede como única porta de entrada para o cadastro e alteração do contribuinte, pessoa jurídica, evitando divergências cadastrais.
 
A Redesim permite a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via internet. Dessa forma, as informações são compartilhadas pelas Juntas Comerciais do Brasil, Receita Federal, Secretarias da Fazenda e Prefeituras.
 
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