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Notícias / Agronegócio

Produtores buscam realizar pesquisa para respaldar menor uso de agrotóxicos, mas Estado impede

Da Redação - Vinicius Mendes

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT), impediu prosseguimento de pesquisa científica desenvolvida pela Fundação de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde e Instituto Agris, apoiada por produtores de soja. O estudo busca respaldar, oficialmente, a melhor data limite para o plantio, maior sustentabilidade ambiental, melhoramento na qualidade e vigor da semente salva, com a menor utilização de defensivos agrícolas.

A decisão do Estado se baseou em uma notificação recomendatória do Ministério Público de Mato Grosso (MP), que, apesar de não se posicionar contra a pesquisa, pediu alteração da metodologia científica  apresentada pelo pesquisador, citando um artigo que trata de plantio excepcional durante o vazio sanitário, o que não é o caso desta pesquisa.
 
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No entanto, a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), sustentou que havia acordo firmado anteriormente junto ao MP para realizar a pesquisa. Que nas sessões de Mediação foi discutida a metodologia científica a ser empregada, os quesitos formais para legalidade da pesquisa e a autorização para realização do experimento.

E assim, firmaram o Acordo Extrajudicial o Indea, oMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa/SFA), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a Fundação Rio Verde, incluindo o convite e participação da Embrapa e demais comunidade científica que tivesse interesse em participar da pesquisa.

Segundo a Aprosoja, a insatisfação dos produtores com a baixa qualidade e vigor das sementes de soja comercial levou os agricultores a produzirem sua própria semente, bem como embasou a busca pela pesquisa iniciada após acordo firmado com o Indea, Mapa, Sema, Fundação Rio Verde e Instituto Agris, por meio da Câmara de Mediação (Amis).

Conforme os produtores, o atual calendário de plantio determinado pelo Estado, para até 31 de dezembro, além de necessitar maiores aplicações de agrotóxico, devido período chuvoso, compromete a qualidade da semente e a sustentabilidade do meio ambiente. A proposta da pesquisa é respaldar que a melhor época para o plantio e produção de semente seria o mês de fevereiro, e não dezembro, como vem sendo feito.

De acordo com o engenheiro agrônomo, pesquisador e professor doutor Erlei Mello Reis, do Instituto Agris, e a Fundação Rio Verde, seria necessária a aplicação de 50% menos de defensivos agrícolas neste período. Um estudo sobre isso foi realizado no ano passado.

“Com as observações corretas e o uso estatístico demonstramos que na lavoura de fevereiro, como esperado, o número de aplicações foi de quatro por hectare, e em comparação com a de dezembro nós chegamos a uma média de oito aplicações por hectare. Arredondando, houve uma redução de 50% de incidência ou da severidade da ferrugem, traduzindo em um número de menor aplicações de defensivos agrícolas”, explicou o pesquisador.

Após notificação da recomendatória expedida pelos promotores do Núcleo de Defesa Ambiental, o Indea suspendeu a realização da pesquisa. A defesa da Aprosoja, patrocinada pela advogada Paula Boaventura, enviou resposta à notificação do MP, sustentando a legalidade do procedimento de mediação e a realização da pesquisa. Juntou documentos comprovando a ciência e participação ao Governador Mauro Mendes e da Ministra Tereza Cristina, esta posicionou-se favorável a realização da pesquisa com a participação da Embrapa.

Após a manifestação da Aprosoja, o MP reconheceu a competência do Indea, afirmou que não recomendou a proibição da pesquisa e sim a adequação metodológica. Segundo a advogada, tal posicionamento se manteve sustentado pelo do artigo 7º e alíneas da Instrução Normativa 002/2015/Sedec/Indea, “artigo este, ilegal por afrontar a instrução normativa 002/2007/MAPA, por permitir plantio de soja, ainda que, excepcional para experimento, dentro do vazio sanitário”, explicou Paula Boaventura.

Na manifestação ao MP/MT a advogada arguiu a ilegalidade dos artigos 4º e 7º da Instrução Normativa, pedindo providências e medidas cabíveis, dada a flagrante ilegalidade da normativa. Em reposta:

“Sem adentrar ao mérito da ilegalidade da referida norma, o que não cabe neste momento, certo é que a Instrução Normativa é um ato meramente administrativo, e como tal, está sob o poder de autotutela da Administração Pública, cabendo ao Estado, enquanto autor do referido ato, revê-lo”, diz trecho da recomendatória.

Diante de tal posicionamento, a defesa da Aprosoja decidiu ingressar com a Ação Ordinária por obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, buscando que o Estado cumpra o acordo, autorizando e participando da pesquisa, no intento de correção da ilegalidade da norma, pois não há qualquer ilegalidade no Acordo para realização da pesquisa científica, já que não há plantio de soja sobre soja e o cultivo não será feito dentro do vazio sanitário. Aprosoja aguarda decisão da justiça.

O presidente da Aprosoja, Antonio Galvan, avaliou que a decisão do Indea ocorreu por pressão de setores que podem ser prejudicados com a mudança na data do plantio. Segundo ele, o período que o Estado escolheu (dezembro) beneficia dois grandes grupos econômicos, o de defensivos agrícolas e o sementeiro (obtentores e multiplicadores).

 
“Estamos querendo demonstrar à população que, com esta pesquisa, que tem como produzirmos em um melhor momento e com maior qualidade a própria semente, e principalmente com uso muito menor de defensivos agrícolas. Nós comprovamos aí que existe uma cadeia econômica favorecida, que seriam as indústrias de defensivos e a cadeia da produção de sementes. [A pesquisa] é um direito que a Lei de proteção de cultivares nos dá, mas eles tentam buscar de toda forma impedir, não querem que se utilize o melhor momento para fazer esta semente com mais qualidade e com menos defensivos”.

O presidente ainda lembrou que o Governo participou de todas as tratativas na Câmara de Mediação, anteriores à realização da pesquisa, deu seu aval, mas após a manifestação da promotoria, com base nas denúncias anônimas infundadas, impediu a realização, justificando que o MP questionou a metodologia. Porém, ele reforçou, há quem definiu  a metodologia de pesquisa foi o pesquisador juntamente com técnicos doIndea, Mapa e Fundação Rio Verde. É preciso fazer o comparativo do plantio de dezembro com o plantio de fevereiro.

“Em fevereiro se usa metade dos defensivos e se colhe a semente em maio e início de junho com mais qualidade, então vai prejudicar duas cadeias econômicas aí que buscam de toda forma o impedimento da pesquisa, e o Estado seguiu a vontade destes setores. O que a Aprosoja busca mostrar é que para o Meio Ambiente o mês de fevereiro, se é que existe alguma agressão, ela é muito menor do que está sendo colocado hoje por esta instrução normativa 002/2015, além de alertar que ela foi criada sem os critérios legais do próprio Ministério da Agricultura, de uma instrução normativa de 2007”, disse.
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