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Notícias / Agronegócio

Aprosoja questiona compromisso do Indea com a fitossanidade em Mato Grosso

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) questionou, nesta terça-feira (12), o compromisso do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) com a fitossanidade do Estado. É que o órgão estadual impetrou novo recurso no Tribunal de Justiça contra pesquisa científica que busca mais sustentabilidade ambiental no plantio de soja.
 
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“Onde está o compromisso com a fitossanidade do Estado? A resposta para essa pergunta seria simples se o principal órgão de fiscalização agropecuária do Estado, o Indea, estivesse agindo com imparcialidade”, afirmou a entidade, em material enviado à imprensa.
 
No novo recurso o Instituto contesta o argumento da Aprosja e da Fundação Rio Verde, afirmando que o plantio de soja em fevereiro nunca foi autorizado pelo órgão estadual. O recurso faz parte do processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a entidade pedindo a destruição do plantio e aplicação de multa aos produtores.
 
Para a Aprosoja, “o Indea está agindo com má-fé, ou no mínimo, com parcialidade, já que o acordo celebrado por meio da Câmara de Mediação Amis, no dia 06 de dezembro de 2019, contou com autorização expressa deste órgão de fiscalização para que a pesquisa científica para o plantio de semente em fevereiro fosse autorizada. Ainda no referido acordo, assinado pelo presidente, pelo diretor técnico e pela coordenadora de defesa sanitária vegetal do referido órgão, ficou acordado que a pesquisa se daria em 30 áreas de até 50 hectares cada”, destaca.
 
A mediação, é forma de autocomposição prevista na Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e na Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme a legislação, os acordos gerados nesse procedimento são levados a termo e possuem força de título executivo extrajudicial, gerando, de imediato, direitos e obrigações. Na hipótese de descumprimento, a parte prejudicada poderá levar o título a protesto e viabilizar a garantia de seus direitos.
 
“Em que pese o Indea ter anulado a autorização por meio da autotutela do Estado para anular seus próprios atos, fato é que o acordo celebrado em sede de Mediação gerou expectativa, boa-fé, direitos e obrigações no ato de sua assinatura. E agora vir o Indea e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) chamar os produtores que disponibilizaram suas áreas para a pesquisa de infratores e descumpridores da lei, além de fora da razoabilidade e injusto, é o Estado não arcando com suas responsabilidades”, ressalta a Aprosoja.
 
Aprosoja lembra que, conforme os incisos II e IX, do Artigo 45, do próprio Regimento Interno do Indea, aprovado pelo Decreto nº 311, de 28 de novembro de 2019, constituem atribuições básicas do presidente do órgão, dentre outras, “editar atos administrativos e normatizações sobre matérias de interesse do órgão, bem como não acatar medidas ou proposituras em descompasso com as diretrizes do Ente” e “firmar acordos, termos, contratos e convênios, autorizar e ordenar despesas, homologar licitações e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos deste ente estatal.”
 
“Desta forma, alegar que o acordo firmado em sede de Mediação é nulo por ausência da participação da PGE, é rasgar o seu Regimento Interno e negar a sua própria autonomia autárquica. Se o Indea foi autônomo para editar a Instrução Normativa nº 002/2015, que limitou o plantio de soja em 31 de dezembro, por que não seria autônomo para celebrar referido acordo, amparado por seu próprio Regimento Interno? Se a ausência da PGE na mediação gera nulidade do acordo, onde está o parecer desta Procuradoria que embasou a criação da referida instrução normativa?”, questiona a Aprosoja. (Com assessoria)
 
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