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Donos de grandes propriedades de terra em faixa de fronteira poderão regularizar registro até 2025

Da Redação - Michael Esquer

A Lei 14.277/2, de autoria do deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), foi aprovada e publicada na edição da última quarta-feira (23) no Diário Oficial da União. O dispositivo prorroga até 2025 o prazo para que pessoas com títulos de grandes propriedades de terra (mais de 15 módulos fiscais), em faixa de fronteira, obtenham os documentos para o registro junto aos cartórios de imóveis. A norma foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2019 e ratificada pelo Senado em maio deste ano.

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A norma anterior, a Lei 13.178/15 previa que os possuidores de terras maiores que 15 módulos fiscais (o tamanho do módulo varia conforme a região) deveriam providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados do imóvel e a atualização da inscrição dele no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), operado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Com isso, o deputado Dr. Leonardo apontou que o prazo era insuficiente devido à burocracia envolvida no processo de emissão dos documentos exigidos. A Lei 14.277/2 deve, agora, regulamentar proprietários de mais de 25 mil imóveis rurais localizados em 11 estados, que fazem fronteira com outros países, e que corriam o risco de perder a titularidade de suas terras e, além disso, estavam sem acesso a programas de incentivo à produção. 

Veto de Bolsonaro

Bolsonaro vetou o trecho que estabelecia um prazo máximo (até 360 dias) para que a administração pública resolvesse questionamentos administrativos relativos a pequenas e médias propriedades (até 15 módulos fiscais), sob pena de concessão automática do registro do imóvel no nome do interessado.

Ele alegou que a medida viola o princípio constitucional da independência e harmonia entre os poderes, não cabendo ao Legislativo determinar prazo para que o Poder Executivo exerça "função que lhe incumbe". Além disso, afirmou que os imóveis em questão pertenciam aos estados, e não à União. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
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