Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

Lagosta, Vinhos e o STF

Nos últimos dias a mídia noticiou o caso que envolve a compra por parte do STF de certos e caros ingredientes para compor o cardápio dos almoços e jantares lá servidos aos Ministros e convidados.

Todavia, independente do cardápio oferecido, é certo que de acordo com a Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal interpretar em última instância as normas constitucionais, tendo inclusive, o papel de orientar nesse sentido, as demais instâncias judiciárias e administrativas do País.

Os números do Supremo Tribunal Federal impressionam. Em 2016, a aludida Corte julgou 95.319 processos e recebeu 57.379 novos feitos de diversas classes processuais. Em 2017, foram 56.256 recebidos e 105.295 decisões proferidas.

Esse numerário diz respeito apenas a decisões finais, ou seja, se for ampliada a análise para incluir além das finais, decisões em recurso interno, interlocutórias, liminares, decisões de repercussão geral e de sobrestamento, os resultados do mesmo ano chegam a 126.524 decisões.
 
Importante lembrar que o STF é composto por apenas 11 Ministros, o que denota-se o número alarmante de processos em trâmite perante aquela Corte.
 
Aliás, não por isso o Supremo tem se utilizado cada vez mais dos chamados julgamentos virtuais.
 
Quer dizer, em vez de ser colocado o processo em julgamento numa determinada sessão, o Ministro Relator de um determinado processo coloca o seu voto num ambiente virtual pelo período de sete dias, devendo os demais votarem acompanhando ou divergindo do entendimento daquele.
 
Porém, é evidente que questões que sejam de interesse geral da sociedade devem ser julgadas presencialmente, posto ser necessário o amplo debate e a publicidade do entendimento de cada Ministro.
 
O certo é que a sociedade precisa de uma prestação jurisdicional célere a fim de que seja propiciada a segurança jurídica sobre a validade de uma determinada lei ou ato normativo. Até porque conforme sentenciado por Rui Barbosa, "Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada".
 
E nesse sentido deve ser utilizada da ferramenta tecnológica para apressar o julgamento das questões que tramitam na Suprema Corte, sem contudo, cercear o direito da sociedade de acompanhar os julgamentos de ampla repercussão.
 
Sem embargo de tais dados, o leitor vai perguntar, e a lagosta? Ah sim, a lagosta de preferência grelhada, vai bem com um vinho Chardonnay ou até mesmo um Sauvignon Blanc.
 

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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