Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

Nova regra para o saque do FGTS

O governo federal publicou, em 24 de julho de 2019, a Medida Provisória n. 889 que altera a Lei Complementar 26/75 que trata das condições para o trabalhador movimentar a sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O FGTS foi uma criação do então Ministro do Planejamento, Roberto Campos, de Mato Grosso, que, em 1966, no Governo Castelo Branco, vislumbrou uma possibilidade de substituição da então existente estabilidade decenal, constante na CLT, por um fundo, com natureza jurídica complexa – securitária, tributária ou social – para que fosse sacado pelo empregado quando fosse demitido sem justa causa do emprego, ou aposentasse ou falecesse.

Durante o tramitar dos anos, a lei autorizou ainda o saque quando o empregado comprovar doença grave, em caso de aquisição de casa própria ou para pagamento de parcelas do Sistema Financeiro de Habitação.

Com o dinheiro desse Fundo, o Governo Federal financiava a construção de habitações pelo país afora, infra estrutura, dentre outras possibilidades legais.

Agora, em julho, o Governo publica essa MP, autorizando o saque do saldo do FGTS a todos os trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas, até o limite de R$ 500,00, entre agosto de 2019 e setembro de 2020.

Para tanto, basta o trabalhador que tiver tais contas procurar a agência da Caixa Econômica Federal para requerer o referido saque. Quem tiver conta corrente junto a CEF, o valor será creditado na referida conta. Quem tiver saldo inferior a R$ 100,00 poderá sacar seu Fundo nas casas lotéricas.

Atualmente 96 milhões de trabalhadores possuem contas ativas ou inativas perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Imagina-se que em torno de R$ 400.000.000,00 circularão em Mato Grosso por conta de tais saques.

A Medida Provisória criou ainda a figura do saque-aniversário. O que é isso? Definiu-se que o empregado poderá por sacar, anualmente, no mês de seu aniversário, um percentual sobre o saldo de sua conta de FGTS, até zerá-la.

Assim, todo ano, no mês do aniversário, o empregado poderá sacar um valor perante a CEF:

Saldos de 1 a 500 reais, saque de 50% sem parcela adicional;

Saldos de 500,01 a 1.000 reais, saque de 40% do valor total, mais parcela adicional de R$ 50;

Saldos de 1.000,01 a 5000 reais, saque de 30% do valor total, mais parcela adicional de R$ 150;

Saldos de 5.000,01 a 10.000 reais, saque de 20% do valor total, mais parcela adicional de R$ 650;

Saldos de 10.000,01 a 15.000 reais, saque de 15% do valor total, mais parcela adicional de R$ 1.150;

Saldos de 15.000,01 a 20.000 reais, saque de 10% do valor total, mais parcela adicional de R$ 1.900;

Saldos acima de 20.001 reais, saque de 5% do valor total, mais parcela adicional de R$ 2.900.Esses valores poderão ser recebidos diretamente pelo trabalhador, estando ele empregado ou não.

Importante esclarecer que, tendo sido realizada a opção pelo saque aniversário, ainda que o empregado venha a ser demitido sem justa causa, não poderá o mesmo sacar a totalidade do FGTS, mas apenas as parcelas devidas nas datas de seu aniversário.
Após dois anos da opção pelo saque aniversário o trabalhador poderá rescindir sua adesão, deixando o saldo intacto, para ser sacado quando ocorrerem as outras opções da lei, anteriormente existentes.

Esses valores de direito do trabalhador, em saques anuais, poderão ser ofertados em garantia de empréstimos ou financiamentos.

Importante ressaltar que o trabalhador, ainda que faça o saque dos R$ 500,00 e depois opte pelo saque aniversário, continuará a ter direito sobre os 40% de indenização pela demissão sem justa causa, que deverá ser calculada pelo valor total do saldo que o empregado deveria ter.

Por fim, a MP garantiu que 100% dos rendimentos das aplicações do FGTS serão distribuídas aos trabalhadores, quando, até a edição da lei, era de 50%.

Se é certo que haverá mais dinheiro na praça, também é certo que haverá uma diminuição no montante do Fundo, a ser aplicado em habitação e infraestrutura.
 


FRANCISCO ANIS FAIAD É ADVOGADO E PROFESSOR UNIVERSITÁRIO.
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet