Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

O ano de 2017: recorde de atuações de infração de trânsito no Mato Grosso.

O Código de Transito Brasileiro estipula que tudo aquilo que contrariem ou desobedeçam às leis, constitui as infrações de transito. E através dos dados do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso no ano de 2017, foram vistas 1.192.135 infrações de transito, o maior número dos últimos 4 anos.

No ano de 2014 foram atingidas 533.267, em 2015 foram 755.829, e em 2016 foram 862.887. Foi estimado o crescimento de 141,7% no primeiro ano, 114,2% no segundo ano, e enquanto isso 138,2% no terceiro ano, o maior índice registrado.

Das 1.192.135 infrações registradas no estado em 2017, aproximadamente 10% ocorrem no mês de maio, e 9% ocorreram nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, deste modo apenas os 5 primeiros meses deste ano foram responsáveis por quase 50% das ocorrências.

Em relação ao ano de 2014, o mês de dezembro teve a participação de 14%, 11% de novembro e julho, e 9% do mês de outubro. No ano de 2015 foi analisado que o mês de janeiro, dezembro e setembro foram responsáveis por 10% cada um, e 9% para os meses de junho, julho e agosto. E já no ano de 2016, o mês de dezembro sozinho foi responsável por 13%, e os meses de agosto, outubro e novembro por 9%. Deste modo, foi observado que os maiores registros nestes anos ocorrem no mês de dezembro.

O infrator fica sujeito às penalidade e medidas administrativas indicadas pelo CTB, e as infrações punidas por multa classificam-se de acordo com sua gravidade, sendo elas:

Gravíssima – 7 pontos; Grave – 5 pontos; Médias – 4 pontos; Leves – 3 pontos

E mesmo diante essa situação de caráter punitivo, os condutores mato-grossense acumulam em grande parte as infrações de média gravidade, nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017, este último responsável por 26,11% das infrações do ano analisado.
E no ano de 2017 das infrações mais autuadas foram:

·         Transitar com velocidade superior a máxima em até 20% (30,9%);

·         Transitar com velocidade superior a máxima permitida entre 20% e 50% (7,2%);

·         Avançar o sinal vermelho do semáforo eletrônico (6,4%); e

·         O condutor deixar de usar o cinto de segurança (6,2%).No estado do Mato Grosso é visto um cenário em que o número de infrações tende aumentar cada vez mais ao longo dos anos, sendo elas atuadas ao longo de vários meses do ano, com mais frequências no mês de dezembro, e com a maior ocorrência de 2017 no mês de maio, e com as infrações de média gravidade. Esse panorama deve ser revertido de modo que esses índices diminuam, e para isto devem ser investidos em medidas que providenciem essa mudança.



Ana Paula Magalhães da Silva é Graduanda em Engenharia de Transportes - UFMT.
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