Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

A bola da vez – A Presidência do CONDEPRODEMAT


Vejamos que a discussão em voga nos últimos dias, refere-se a mensagem encaminhada pelo Governador Mauro Mendes para a Assembleia Legislativa, alterando a formação do CONDEPRODEMAT, que é o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, regido pelas normas estabelecidas na Lei nº 7.958/2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432/2003, observadas as alterações decorrentes da Lei nº 8.394/2009, bem como as disposições da Lei nº 9.288/2009, e conforme o seu Regimento Interno consolidado até a Resolução nº 001/2018, por enquanto ainda vigente até a decisão do empasse, em seu Art. 1º, menciona: “tem por finalidade deliberar bem como orientar a execução dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso”.
 
Assim, não é difícil perceber que o holofote voltado para o assunto e a sua repercussão, se dá principalmente porque uma de suas competências é estabelecer diretrizes sobre os módulos dos programas referentes à realização de projetos da iniciativa do setor público e privado, dentre elas, relacionadas a famigerada concessão de incentivos fiscais do nosso Estado, bem como a própria aprovação de normas e critérios para definição dos percentuais dos mesmos, além de outras tão importantes quanto, e que estão bem definidas no seu Art. 7º.
 
Sendo assim, seguindo essa linha de raciocínio, é sabido que até então, o Presidente do referido Conselho, é o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, uma vez que, é de competência da SEDEC, os relevantes programas de desenvolvimento do Estado, e que tem como missão e visão, promover o desenvolvimento socioeconômico, fomentando políticas setoriais que busquem a ampliação e manutenção dos segmentos empresariais e a transformar Mato Grosso como o melhor ambiente de negócios para o país.
 
Portanto, entendo que a discussão quanto a Presidência do respectivo Conselho Deliberativo, não deve ser tratada como uma disputa de indicação, até porque, basta compulsar o Regimento Interno para perceber o seu importante papel, não somente na condução daquele Colegiado, uma vez que até o próprio Art. 2º menciona que o CONDEPRODEMAT deverá ter sede na Secretaria de Estado que estiver vinculado o seu Presidente, o que demanda um enorme trabalho pela equipe técnica responsável pelo Secretariado Executivo, conforme arrolado em seu Art. 11, e não somente ficar apegado ao fato de que é ele que detém o controle da situação.

Diante tantas questões, talvez seja por isso que o Governador atual, decidiu modificar a sua composição e estrutura, retirando a Presidência das mãos da SEDEC, que por anos vinha presidindo o Conselho, e colocando-a agora, nas mãos da Casa Civil, que até então nem detinha assento no Conselho, como revela o Art. 3º do Regimento, provavelmente por assim entender que, sua competência, dentre tantas outras é a de fortalecer o relacionamento e facilitar a articulação do Governo, ou ainda, em outras palavras, dar voz de comando ao seu Secretário-chefe.
 
Todavia, sem adentrar ao mérito político da questão, sabemos que pela lógica e coerência das matérias abordadas, existe uma competência de certa forma que intrínseca, atribuída a SEDEC, que como já falado e não é “puxando a brasa para a sardinha”, mas reforçando aqui o fato de que ela é o órgão incumbido de gerenciar os trabalhos de planejamento, articulação e de execução da política econômica traçada pelo Governo, com objetivo de promover justamente, o desenvolvimento socioeconômico,  junto com outras Secretarias de Estado e representantes dos diversos setores, que também são membros CONDEPRODEMAT, por força da legislação estadual.
 
Bom, uma coisa é fato, o voto da SEDEC pelo Secretário da pasta nas reuniões realizadas no CONDEPRODEMAT, continuará sendo inerente a sua qualidade de membro, e como tal, continuará possuindo direito ao voto, em contrapeso ao voto de qualidade, ou chamado “voto de minerva” do Presidente (seja ele quem for), que utilizará da prerrogativa em caso de empate.
 
Por fim, lembrando é claro, sem querer aqui fazer papel de advogado do diabo, que esse mesmo Presidente, ainda tem a competência para votar como Conselheiro, provavelmente sendo este, o motivo de insatisfação para alguns, quanto a decisão do nosso Governador, em retirar o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, da presidência do CONDEPRODEMAT.
 

Ana Kelcia Figueiredo de Freitas, advogada e servidora pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso
 

 
 
 
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