Olhar Direto

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Opinião

MP do agro: a salvação da lavoura

A tão esperada medida provisório 897/2019, mais conhecida como MP do Agro, é o respiro que os produtores tanto aguardavam, a iniciativa do presidente Jair Bolsonaro busca ampliar garantias de empréstimos, estimular captações de recursos no mercado privado e tornar o agro mais competitivo.

A MP simplifica o processo e dá segurança para quem quer investir no país, além de possibilitar maior oferta de crédito para o agronegócio

No Congresso Nacional, uma comissão mista, composta por 26 deputados e senadores, analisa a medida. O Congresso tem até março do próximo ano para finalizar a tramitação.

Primeiramente é importante ressaltar que as ferramentas de crédito que temos hoje ficaram obsoletas, a MP busca suprir essa demanda de crédito rural em um momento de grave crise econômica. Calcula-se que há cerca de US$ 13 trilhões aplicados no exterior a juros negativos, que podem virar investimentos no país.

Dentre os inúmeros pontos positivos, uma das mudanças que ajudará o empresário do campo é a emissão da Cédula do Produto Rural (CPR).

Por meio da MP, a CPR e os títulos do agronegócio poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. O objetivo da mudança é aprimorar o mercado de crédito para melhor atender o produtor rural, proporcionando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica.

O novo mecanismo de negociação vai estimular a produção e viabilizar mais competitividade, além de aumentar a confiança dos agentes que financiam.

A CPR em dólar pode ser acessada por outros players, por outros agricultores. O Brasil precisa aproveitar essa onda internacional, nosso agro possui 1,2 bilhão de consumidores no mundo.

Outro motivo de comemoração está na criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF) que permitirá aos agricultores garantia solidária para renegociar dívidas de operações de crédito, bem como, o acesso a financiamentos de empreendimentos coletivos.

Com a criação do FAF, os produtores rurais terão acesso a garantias adicionais para quitar dívidas do crédito agrícola e reestruturar seus negócios. Para operacionalização devem formar associações. O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, e pelas instituições financeiras.

A MP institui mecanismos para ampliar a oferta de crédito rural, assim, ainda prevê que bancos privados autorizados a operar o crédito rural também possam contar com a equalização de juros. Atualmente, apenas bancos oficiais e bancos cooperativos podem oferecer empréstimos subsidiados.

A medida também permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.

A MP permite que empresas cerealistas tenham acesso a financiamentos para construção ou expansão de silos e armazéns por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Os recursos podem ser usados para financiar obras e comprar máquinas e equipamentos para construção.

As operações serão feitas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com taxas de juros subvencionadas pelo Tesouro Nacional. De acordo com o Ministério da Agricultura, Planejamento e Abastecimento (MAPA), até junho do ano que vem, serão disponibilizados R$ 200 milhões para financiamentos.

Com iniciativas ousadas o Brasil fica mais moderno -, pensando na sobrevivência e longevidade do setor que mais impulsiona o país.


Pérsio Oliveira Landim, advogado, especialista em Direito Agrário, especialista em Gestão do Agronegócio, com MAPA
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