Olhar Direto

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Opinião

Governo, o que está por vir?

No anteceder das eleições de 2018, havia, e ainda há, uma divisão de opinião política no Brasil entre esquerda e direita, hoje percebe-se tal marco com menos intensidade, mas ainda muito significativa. Após o pleito eleitoral, sobre o manto de "mudar o Brasil" sagrou-se vitorioso como Presidente da República o então candidato, militar da reserva remunerada do Exército, capitão Jair Bolsonaro. Após a posse do mesmo, tivemos as mais diversas falácias oriundas dos chefe de Estado "OAB, floresta amazônica, esposas, óleo nas praias brasileiras, imprensa etc,.", discussões essas nacionalizadas e internacionalizadas - desnecessárias "verdadeira detratação" não cabível - ainda mais advinda do maior representante de uma nação.

Em 2019 de mudanças até então, nada havia ocorrido, com única exceção no final do ano com Reforma da Previdência, que em síntese aumentou a idade para aposentadoria, aumentou o tempo de contribuição, aumento o percentual de contribuição previdenciária de 11% para 14%, estipulou um teto para a aposentadoria dos novos servidores públicos etc,. Tal reforma, portanto, atingiu fortemente em parte a carreira dos servidores públicos no Brasil.

Antes da Reforma da Previdência, houve uma sincronização nos discursos por parte do presidente, ministros, alguns governadores, parlamentares, imprensa, dentre outros - com a única finalidade de imputar aos servidores públicos no Brasil - todos os ônus do rombo previdenciário, que até o momento não se tem uma exata clareza sobre esse rombo. Em verdade, houve uma dura investida em penalizar os servidores públicos federais, e isso veio de cima para baixo, via emenda constitucional n. 103. Para os estados e municípios, tais alterações constitucionais, em parte, servem de orientações para as respectivas constituições estaduais e leis orgânicas municipais, e é claro, a grande maioria dos estados e municípios tem mantido/repetido o que se esposou na Constituição Federal. Agora! Que tal reforma era necessária, isso não se discute, mas o questionamento é, ela foi para TODOS? E os que recebem e já detém o DIREITO ADQUIRIDO nas generosas aposentadorias com o dinheiro público, teve mudança? E os que recebem quatro ou mais aposentarias, sobre o manto do DIREITO ADQUIRIDO, foi alterado alguma coisa? A resposta é NÃO.

Deixo aqui para reflexão o seguinte e velho ditado popular "Na hora da fome, meu prato primeiro". Será? Vejamos o exemplo que deveria de vir de cima, mas não ocorre:

- Jair Bolsonaro, foi afastado do Exército aos 33 anos e com apenas 15 anos de serviço prestado, pois de acordo com as regras militares o mesmo deve de ser posto na reserva remunerada ao ser diplomado, assim DIREITO ADQUIRIDO a uma aposentadoria como capitão;

- Como Deputado Federal, Jair Bolsonaro também já tem o DIREITO ADQUIRIDO de receber integralmente o salário de um parlamentar federal, já que foi eleito por sete mandatos, vide: https://www.camara.leg.br/deputados/74847/biografia, ocorre que até o momento não se tem notícia ou prova de que o Presidente da República abriu mão do citado direito, questiono: Ele vai abrir mão?;

 - E não para por aí, o mesmo Presidente da República, após deixar o cargo, ainda tem direito a uma generosa pensão, além de outras vantagens como ex-presidente do Brasil, isso também é um DIREITO ADQUIRIDO, como adendo, deixo para o imaginário do leitor pesquisar na Internet sobre o assunto, mas desde já indico alguns caminhos para reflexão:

- https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/ex-presidentes-custam-r-42-milhoes-por-ano-ao-pais-26042019

- https://br.noticias.yahoo.com/expresidentes-do-brasil-tem-beneficios-vitalicios-e-salarios-de-r-12-mil-105342636.html

- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/08/09/comissao-analisa-corte-de-beneficios-para-ex-presidentes-e-ex-governadores

 A exemplo do chefe do executivo, diversos outros parlamentares federais, estaduais e até municipais, alguns que já foram de tudo praticamente - Governador, Senador, Deputado, Prefeito, Vereador, Conselheiro de Tribunal de Contas - e que, em alguns casos, ainda detém cargos públicos efetivos/concursados, logo, nunca vão abrirem mão das generosas aposentadorias acumulativas, sobre o manto do DIREITO ADQUIRIDO. Portanto, valha o citado ditado acima!

Ademais, no iniciar de 2020, reflitamos sobre o preço da carne e demais alimentos; sobre o preço da energia elétrica; o preço dos combustíveis; o desemprego etc,. E o que dizer então da nova Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 4.765 que determina que, o possuidor de conta corrente, mesmo que não o use o cheque especial, terá um desconto de 0,25% por mês sobre o valor superior a R$ 500,00 (Quinhentos reais). A quem interessa tal desconto? Aos menos assistidos garanto que não é!

E o que está por vir? Pouco ou quase nada sabemos sobre isso! Ouso a antecipar, me arriscando a afirmar, algumas das profundas alterações como no caso da Reforma Tributária, que sobre o manto da unificação de impostos e melhor distribuição de tributos:

- Estará de centrada no aumento de forma progressiva do percentual da alíquota do Imposto de Renda - pessoa de física é claro - penalizado os que ganham em torno de R$ 15 a 40 mil reais;

- A diminuição drástica ou até mesmo o fim da possibilidade de restituição do imposto de renda retido na fonte nos casos de gastos com saúde e/ou educação. Dessa forma, o Imposto de Renda, será uma mera declaração anual de bens etc, com poucas possibilidades de restituição do que se foi pago com saúde e educação;

- Por fim, ainda sobre a Reforma Tributária! Não se pode deixar de lado, que haverá uma profunda mudança nos Conselhos/Órgãos de Classes (OAB, CFC, COREN, CRA, CREA etc,.), pois o Governo Federal por óbvio, tem muito interesse nos recursos (Anuidade) que são pagos aos que detém profissões regulamentadas. Dinheiro esse, que em muitos casos são direcionados à algumas entidades de classes que são hoje mero cabide de empregos e de politicagem.

Já sobre a Reforma Administrativa prevista para o presente ano, essa que será o último golpe no serviço público no Brasil, teremos as já especuladas: Alterações sobre o fim da progressão automática; Salário menor no início da carreira; Aumento de intervalo de tempo para promoções e fim da estabilidade para algumas carreiras; Possibilidade contratação temporária e via CLT etc,. Aos mais atentos no que se refere aos concursos públicos, já perceberam a drástica diminuição dos certames em todo Brasil. Ou seja, somente depois da aprovação da citada Reforma Tributária e Administrativa, é que teremos a abertura de novos concursos públicos no Brasil – não como estatutário talvez - nos novos moldes a serem aprovados em leis, logo, devidamente replicadas pelos estados e municípios.

Como exemplo, mas que serve para justificar o que se diz logo acima, assistimos o martírio na demora do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social em conceder, analisar benefícios, pensões, perícias etc,. Em atual fala do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou nesta terça-feira (14) que o governo vai contratar temporariamente até 7.000 militares da reserva. Eles irão integrar uma força-tarefa para tentar diminuir a fila de espera do INSS. Ora! Como solução, ao invés de abrir certamente para concurso público, ou até mesmo convocar servidores aposentados do INSS, que sabem muito sobre previdência, prefere o governo convocar militares da reserva remunerada das forças armadas, mesmo estes não conhecendo nada de Direito Previdenciário, ganhando um bônus de 30% sobre o que ele ganha na reserva remunerada. Vale ressaltar, que na Reforma Previdenciária dos Militares, os mesmos receberam vantajosos bônus - sem limite de idade mínima para aposentar - menos ônus, inclusive um reajuste salarial de mais de 70% em alguns casos etc,.

Por fim, questiono: A verdadeira justiça e igualdade que se esperava desse Governo em 2019 ocorreu? E em 2020? Em minha singela opinião, eis as mudanças que estão por virem, valendo ressaltar que ainda teremos praticamente três anos do Governo Federal e Estadual nesses moldes.

 
Elvis Crey Arruda de Oliveira – Advogado em Cuiabá - MT
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