Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

Na contramão da história

O poder Legislativo Municipal, mais precisamente a nossa Egressa Casa de Leis, conhecida também, como   “Casa dos Horrores”, coloquei no plural, pois a mesma, através de sucessivas lambanças protagonizadas por alguns vereadores que, ao longo deste mandato vem causando verdadeiras atrocidades contra seus pares e, principalmente, contra a população ordeira e trabalhadora da Capital.

Obviamente, este apelido pouco ortodoxo, não é extensivo a todos os vereadores desta legislatura, porém  grande parte dos eleitos, não disseram para que vieram.

Se os mesmos foram eleitos, para legislar para o povo mais humilde os expropriados do capital, ou para legislar para seus pares e apaniguados, obedecendo sistematicamente todos os pedidos do senhor prefeito da capital Emanuel Pinheiro (MDB).

Não conheço o vereador Abílio Junior (PSC), e nem tão pouco, tenho aval ou pedido, para defendê-lo, trata-se de uma questão de justiça, pois um parlamentar é eleito vereador, para: cobrar, legislar, e principalmente fiscalizar o Executivo Municipal, e até mesmo, postura, ética  e conduta de seus pares.

O vereador Abílio Junior (PSC), foi levado a Comissão de Ética, por quebra de decoro parlamentar,  tendo como relator dessa comissão o vereador Ricardo Saad (PSDB), como presidente Toninho de Souza (PSD), além de um Membro da Comissão, Vinicius Hugueney (PP), obviamente o placar não poderia se diferente, 3 a 0 pela cassação.

Essa votação, mais pareceu a Santa Inquisição, que começou na França no século XII, para combater o sectarismo religioso. Neste caso específico, para tirar de cena, alguém que vem combatendo com veemência: abusos políticos, econômicos e sociais em nossa Capital.

Estão usando para afastar o vereador Abílio Junior (PSC), o decoro parlamentar. Porém, a delimitação legal do conceito de decoro parlamentar é incompleta, gerando dúvidas na sua aplicação.

 A Constituição Federal (artigo 55,  incisos I, II e VI  da CF) prevê como falta de decoro o abuso das prerrogativas pelo parlamentar, percepção de vantagens indevidas e atos definidos como tal nos regimentos internos. E os regimentos internos não vão muito além da redação do texto constitucional.

Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera que seja adotada pelos políticos, representantes eleitos de uma sociedade.

O vereador Abílio usou de suas prerrogativas legais ao fiscalizar; onde está o abuso de poder. Ele não recebeu nenhuma vantagem indevida para fiscalizar. Ele não cometeu nenhuma prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções. Ele apenas fiscalizou o Poder Executivo, usando apenas sua prerrogativa constitucional de vereador, eleito pelo voto direto.

Outro depoimento contundente e explicitado foi redigido, por um  colega de parlamento no facebook, vereador Dilemário Alencar (PROS).

Ele diz “A proposta do vereador Sargento Joelson e do vereador Toninho de Souza em propor sessões secretas para ouvir as testemunhas que vão depor na CPI do Paletó não pode prosperar. Isso é um atentado contra o princípio constitucional da transparência. É um absurdo querer proibir o acompanhamento dos depoimentos pela imprensa e por qualquer cidadão. Eu sou contra sessão secreta. A CPI do Paletó que investiga o prefeito de Cuiabá, acusado de receber propina para não fiscalizar a qualidade das obras da copa, deve continuar com sessões abertas para quem quiser acompanhar, como sempre ocorreu”; infelizmente, em nosso país o rabo ainda abana o cachorro.


Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo
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