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Sábado, 20 de abril de 2024

Opinião

Carnaval 2020: não é não!

Sabe aquele beijo forçado que algumas pessoas acham que é brincadeira? Ele é crime, assim como uma passada de mão na perna, nos seios ou nas nádegas sem autorização ou ainda um abraço agarrado sem consentimento. Com a chegada do Carnaval, época em que muitas pessoas saem para brincar nas ruas, é importante lembrar que todo contato físico que não é consentido por uma das partes é crime.
 
De acordo com a juíza da Primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, depois que a pessoa diz não, a insistência em 'ficar' se torna importunação sexual. A regra vale para homens que querem a todo custo 'pegar' as mulheres, bem como para mulheres que com homens, homens com homens e também mulheres com mulheres, pois a lei prevê que a importunação sexual é considerada crime praticado por qualquer pessoa, independente do gênero.
 
"A importunação sexual ocorre quando uma pessoa tenta satisfazer seus desejos sem o consentimento da outra. E não é só quando ocorre a tentativa de um beijo forçado ou uma passada de mão. Quando alguém fala não e a pessoa rejeitada começa a xingar e a agredir verbalmente, também é considerado importunação. Ninguém é obrigado a ficar com ninguém."
 
O crime está previsto na lei 13.718/2018, que prevê pena de 1 a 5 anos. "É importante frisar que a partir da edição da lei, a importunação sexual é um crime inafiançável e é julgado na justiça comum. Antes de 2018, era considerada mera contravenção penal, o criminoso poderia pagar fiança e, como a denúncia ia para o Juizado Especial Criminal, a pena era paga com pena alternativa. Isso mudou", explica Ana Graziela.
 
A magistrada explica que a importunação sexual é diferente da paquera e aproveita para dar dicas para que as pessoas não cometam esse crime. "A diferença entre a paquera e a importunação é a correspondência da outra parte. Ninguém não pode chegar para uma pessoa desconhecida e tacar-lhe um beijo na boca, puxar seu braço, pegar em partes do corpo sem ser correspondido. É necessário ver se a pessoa está gostando e está aberta a uma relação, mesmo que casual. Só se uma das partes deixar é que a outra pode tentar beijá-la."
 
Na festa de Carnaval, geralmente, o agressor é uma pessoa totalmente desconhecida. Por isso, Ana Graziela ressalta que é importante que a vítima chame a polícia ou o segurança mais próximo quando sentir sua privacidade invadida. Caso não tenha policial por perto, é interessante ligar para o 190 e ficar de olho, com muita discrição, onde o agressor/a está.
 
"A lei é importante porque a pessoa tem o direito de escolher quem ela quer beijar e com quem ela quer se relacionar. Se uma das duas pessoas não quiser se relacionar, não pode acontecer nada. Recebeu um não, está na festa, vamos investir em outra pessoa. O melhor é levar na esportiva e não como algo pessoal. Não é porque ela/ele não quis que acabou a festa. O melhor é tentar outra paquera, de forma consentida, sempre", finaliza a juíza.
 
 
Keila Maressa/ Fotos: Alair Ribeiro
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