Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

E por falar em vida

Nesses duros tempos de pandemia da Covid-19, muitas lições estão sendo relembradas ou aprendidas. Uma delas é a importância do Sistema Único de Saúde, uma das maiores realizações da nossa Constituição Cidadã de 1988. Outra é a importância de valorizarmos os profissionais que atuam em áreas essenciais para a coletividade, como a saúde, a educação e a segurança. Mais uma se refere à importância do planejamento governamental e do debate acerca das leis orçamentárias, que devem refletir fielmente as escolhas da sociedade sobre quais são as prioridades na alocação de recursos públicos e quais as fontes utilizadas para financiá-los.

Em comum, todas essas lições destacam a importância da vida, da qualidade de vida e do exercício de direitos e garantias fundamentais. A inviolabilidade do direito à vida é cláusula pétrea de nossa Carta Magna, conforme previsão do artigo 5º, caput, e do inciso IV do parágrafo 4º do art. 60.

E por falar em vida, enquanto inúmeros brasileiros lutam para salvar vidas e uma enorme maioria da população adota medidas de cautela para proteger vidas contra a propagação do vírus, foi incluído na pauta da sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.581.

Nesta ação, proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, intenta-se “interpretar” a Constituição declarando “constitucional” o aborto voluntário realizado por toda e qualquer gestante infectada pelo vírus zika (item e.4.2 da petição inicial). O principal argumento apresentado é que há possibilidade de alguns bebês nascerem com microcefalia ou outras malformações congênitas, o que produziria sofrimento e transtorno psíquico e econômico para as mães, “justificando” assim a eliminação dos fetos.

Com o devido respeito aos meus muitos amigos defensores públicos, a maioria dos quais, tenho certeza, não subscreveria essa ADI, a petição encerra uma mal disfarçada ideologia eugênica, a qual autoriza o extermínio de pessoas com deficiências físicas ou mentais em nome do aprimoramento da espécie ou da redução de custos da assistência estatal.

Nunca é demais lembrar que o ápice da ideologia eugênica ocorreu durante o regime nazista com a infame Aktion T-4, que consistia no assassinato em massa de crianças com deficiências físicas ou mentais, mediante injeções letais ministradas em clínicas. No julgamento de crimes do nazismo em Nuremberg, estimou-se em 275 mil o número total de vítimas desse programa.

Nas últimas décadas, diversas foram as tentativas de ampliar as possibilidades legais do aborto em nosso país. Todas fracassaram na esfera legislativa, uma vez que, nessa questão, a maioria parlamentar tem refletido o sentimento da maioria dos brasileiros, conforme atestado em dezenas de pesquisas de opinião. Assim, a estratégia dos defensores da pena de morte para crianças ainda não nascidas passou a mirar o Poder Judiciário, mediante tortuosas falácias que querem interpretar a Constituição ao avesso do que ela proclama com todas as letras: a inviolabilidade do direito a vida.

A votação virtual sobre a ADI começou na sexta 24/04 e vai até 30/04. Não tenho a pretensão de, com meus limitados argumentos, influenciar os respeitáveis ministros do STF ou ainda convencer a quem quer que seja. Todavia, como cidadão, expresso a minha esperança de que a nossa Constituição seja respeitada e que seja protegida a vida dos mais indefesos dos brasileiros, os que ainda irão nascer.





Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.
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