Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

O que a pandemia quer te mostrar sobre a sua internet

O cenário de pandemia da doença COVID-19 nos fez refletir sobre muitas coisas, sobre nós mesmos, sobre o modo de vida que levamos, sobre a forma como nos relacionamos com familiares e amigos, e, certamente, cada um reagiu de forma diferente. No entanto, apenas 1 coisa (por falta de outro substantivo para chamá-la) foi capaz de despertar 2 sentimentos, amor e ódio, em todos: A Internet. Quem não a ama apenas por existir e quem não a odeia quando ela cai. Ah, Internet...

Fato é que a Internet é um alento para os dias atuais, e, mesmo estando em nosso cotidiano há um bom tempo, ainda nos surpreendemos com o quanto ela pode permitir a inovação, revolução e manutenção social. A situação atual é prova cabal disso.

Diante dessa tamanha importância, intriga-me saber qual o real valor jurídico da Internet para a sociedade. A sua importância, necessidade e dependência já nos estão mais do que evidentes, com isso, caminho para reconhecer um novo “status” à Internet no Brasil.

O marco social da Internet (lei 12.965/14) foi um importante passo para regulamentação do uso da Internet no Brasil. A normatização demonstra justamente a sua grandeza e o impacto que gera na sociedade; usá-la sem ter norma específica que a regulamentasse era como permitir um jogar jogo, contudo, sem regras.

Essa lei serviu para regulamentar questões técnico-jurídicas, conceitos jurídicos, limites, direitos e garantias mas principalmente princípios norteadores e fundamentos para o uso da Internet. Com efeito, ao estabelecer que o seu uso tem como fundamento respeitar e permitir o exercício da cidadania em meios digitais (artigo 2º, II), acabou por alçá-la a um novo patamar jurídico: Direito Social.

Pois bem. Para se chegar à conclusão de que a Internet já pode ser considerada um direito social, é preciso despejar sobre aquele dispositivo interpretação Constitucional sobre o que viria a ser (i) o conceito de cidadão, (ii) exercer cidadania nos meios digitais.

O significado de ser cidadão, para além dos requisitos jurídicos (gozar de direitos políticos — sem querer adentrar na discussão se basta apenas isso para ser considerado cidadão), aparenta-me estar temperado com um certo sentido filosófico-social; vejo o significado de cidadão como sendo aquele ser humano cujos dos resultados de suas ações se extraia e se verifique progresso e bem-estar para a sociedade.

Consequentemente, exercer cidadania consiste em agir para o progresso social, sendo que, entre as várias perspectivas e visões do que seria progredir socialmente, uma delas consiste em garantir o mínimo existencial para a sociedade; se fizermos isso, seremos considerada como uma progredida. É aqui que a Internet se encaixa.

O ponto chave que pode ser usado como fundamento para se considerar a Internet como um direito social é justamente a enxergar como algo que ajuda a sociedade a progredir, pois possibilita o acesso ao mínimo existencial, permitindo-nos, portanto, sermos cidadãos. Em outras palavras, ser cidadão consiste em gozar do mínimo existencial digno.

Hoje ela está sendo basicamente o único meio pelo qual a sociedade está se mantendo minimamente viva, educada, medicada, alimentada, trabalhando, deslocando-se, entretendo-se, mantendo-se segura e assistindo — em seus 2 (dois) sentidos — uns aos outros (qualquer semelhança com o rol de direitos elencados do “caput” do artigo 6º da Constituição Federal não é mera coincidência). Ora, a Internet é o que está nos permitindo viver e de forma minimamente digna, exercendo os ditos direitos sociais em sua rede.

Com efeito, está nos permitindo exercer a cidadania nos meios digitais e nos moldes do artigo 6º “caput” da Constituição Federal, a ponto de que, sem ela, já não é possível mais ser cidadão. Diante desse papel ímpar, por que, então, não a inserir naquele rol como sendo bem jurídico essencial para a sociedade? A internet está “contaminada” com o mesmo valor jurídico dos outros bens contidos naquele dispositivo (garantir e efetivar o mínimo para se sobreviver), portanto, merece ter seu espaço lá.
Internet já não é mais privilégio, mas sim necessidade alçada à condição de Direito Social.



Eduardo Rodrigues de Souza é Membro da banca de advogados do escritório Zoroastro C. Teixeira. Formado pela Universidade de Cuiabá-MT (Campus Pantanal). Militante na área de Direito Contencioso Cível, Direito Administrativo e Direito Ambiental.
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