Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

O dinheiro da mineração nos municípios

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi prevista na Constituição Federal de 1988 e estabelecida em 1990. Embora esse recurso fique principalmente no município onde ocorre a mineração, também recebem uma porcentagem os municípios circunvizinhos que são afetados por atividades relacionadas, o estado e o governo federal. A mineração é uma atividade essencial para o ser humano, os bens minerais estão em todos os utensílios tecnológicos, nas nossas casas, ruas e cidades. No âmbito social, para cada emprego direto, ela cria até doze empregos indiretos, mostrando um papel multiplicador fantástico. Mesmo assim, é comum a crítica a mineração e sobre o legado desta atividade nos municípios mineradores. Talvez, em alguns casos, isso ocorra devido à falta de transparência para o cidadão comum, em relação à aplicação de recursos provenientes da CFEM. Mas qual a solução para isso?

De acordo com a Lei Nº 13.540/2017, o CFEM é cobrado sobre o valor bruto do produto, de acordo com o bem mineral extraído, sendo 1% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas ao uso imediato na construção civil; rochas ornamentais; águas minerais e termais; 1,5% para o Ouro; 2% para o diamante e demais substâncias minerais; 3% para bauxita, manganês, nióbio e sal-gema; e de 2% a 3,5% para o Ferro.

O valor é dividido entre os entes federados de acordo com os seguintes percentuais e critérios: 7% para a entidade Agência Nacional de Mineração; 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM); 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); 15% para o Distrito Federal e os Estados; 60% para o Distrito Federal e os Municípios onde ocorrer a produção; e 15% para o Distrito Federal e os Municípios, diretamente pela atividade de mineração devido a transporte, operações portuárias ou outras estruturas ligadas a atividade, como pilhas de estéril, barragens de rejeitos, instalações de beneficiamento de substância mineral ou outras previstas no plano de aproveitamento econômico.

Quando uma atividade se inicia, é apresentado para os órgãos competentes e para sociedade, a vida útil daquele depósito e o plano de utilização. A mineração é uma atividade que envolve altos investimentos, por isso, todo empreendimento é planejado da abertura ao fechamento. Visando garantir o melhor aproveitamento econômico e o menor impacto ambiental.

A falta de estrutura em muitos municípios brasileiros, faz com que sempre que apareça um projeto de mineração, se busque através dele a solução de problemas na saúde, educação e infraestrutura. Embora as empresas possam contribuir diretamente para isso, é fundamental a sociedade compreender que os municípios, estados e união são os responsáveis por garantir os direitos básicos previstos na Constituição de 1988. Por outro lado, o recurso do CFEM pode ser uma importante fonte de arrecadação para o município, auxiliando a superar as dificuldades.

Uma boa alterativa para garantir uma sintonia entre as demandas da população e a aplicação dos recursos oriundos da atividade mineral, é a criação de mecanismos como a aplicação participativa do CFEM. Essa talvez seja uma forma mostrar para a sociedade local, o quanto os recursos provenientes da mineração auxiliam no desenvolvimento do município, para além dos empregos gerados e demais impostos pagos.


Caiubi Kuhn

Professor da Faculdade de Engenharia – UFMT Campus Várzea Grande

Geólogo, mestre em geociências e especialista em gestão pública.

caiubigeologia@hotmail.com







 
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