Olhar Direto

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Opinião

ANM e a disponibilidade de áreas para pesquisa mineral

A Agência Nacional de Mineração publicou no dia 03 deste mês o tão esperado edital de disponibilidade de áreas no país, neste primeiro certame são ofertadas 502 áreas para fins de pesquisa de minerais usados preferencialmente em infraestrutura e construção civil, os chamados agregados da construção civil, como como areia, brita, cascalho, argila e gesso.

A disponibilidade estava suspensa pelo extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), desde final de 2016, razão pela qual todo o setor estava aguardando a publicação do edital.

Até 2018, o certame era definido com base no melhor projeto técnico, que conferia o direito de pesquisar ou lavrar a área. Com a criação da ANM e advento do decreto 9.406/2018 o novo modelo de seleção se divide em duas etapas, Oferta Pública Prévia, quando identificam-se os interessados nas áreas, e Leilão Eletrônico, na hipótese de haver mais de um interessado pela área, será a fase em que se avalia a proposta de maior valor financeiro.

Havendo apenas uma manifestação de interesse para determinada área, o interessado deverá protocolizar seu requerimento de título minerário em até 30 dias.

Quando a área não tiver nenhum interessado ou houver desistência, a área será considerada livre a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de manifestação de interesse (3 de novembro de 2020 para este edital vigente), sendo exercido o direito de prioridade, ou seja, é conferido ao primeiro interessado que requerer o direito minerário a preferência em sua aquisição, desde que preenchidos os requisitos legais. 

Os processos de disponibilização de áreas é uma obrigação da Agência Nacional de Mineração, sua abertura tende a fomentar o desenvolvimento social e econômico do país.





Por: Naiara Boscoli Venancio Moraes. Advogada, Presidente da Comissão Nacional de Direito Minerário da Associação Brasileira de Advogados.


 
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