Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

É preciso colocar um fim a uma sociedade com filhos órfãos de pais vivos

Em uma certa manhã chegou ao meu escritório um jovem rapaz com um olhar triste para uma consulta, logo após as apresentações o jovem iniciou sua fala com certa amargura, perguntando se poderia pedir indenização, por ter sido abandonado por seu pai durante toda sua infância. Logo começou a contar como foi a separação de seus pais, até então não me surpreendi em ouvir sobre mais um caso de litigio em meio a um divórcio, porem algo me chamou a atenção, pois não tinha magoas pela separação, mas sim pela ausência de seu pai, que ele chamava de saudades sem fim.
Esse é uma de muitas histórias de pais que se afastam de seus filhos, privando-os de sua companhia e de seu afeto. Recentemente o debate em torno do abandono afetivo e suas consequências psicológicas e jurídicas tem ocupado a cena no âmbito do Direito. 

Atualmente o conceito de família é centrado no afeto, exigindo dos pais o dever de criar, educar os filhos, porém sem negligenciar o carinho necessário para sua formação plena. A omissão no cumprimento dessas funções pode caracterizar o abandono afetivo, o pai ou a mãe que se omite a ter o filho em sua companhia viola direito fundamental, qual seja a convivência familiar esculpida no artigo 227 da Constituição Federal de 1988

Quando falamos em criação e cuidados com os filhos menores em casos de pais separados, não nos referimos somente em alimentar ou realizar visitas esporádicas aos filhos. O pagamento da pensão alimentícia não encerra as obrigações de pai ou mãe, a convivência e assistência afetiva são obrigações de ambos os pais, não importa a distância, os pais tem o dever de manter a guarda, e de ter o filho em sua companhia, desempenhando a função familiar mais importante para a formação da personalidade da criança: o afeto.

As figuras parentais e a relação estabelecida com estas são fundamentais para o desenvolvimento psíquico da criança e para a qualidade das relações estabelecidas que posteriormente serão desempenhadas em sociedade.  

A criança depende do amor e afeto dos pais para se desenvolver saudavelmente, os mesmos são espelhos para a criança, e quando ela se vê sem a convivência com um deles, se sente perdida. Somente com o apoio, intervenção e amor dos pais, a criança pode se tornar um adulto capaz de também cumprir com suas obrigações de forma natural em sociedade.

O sofrimento da criança abandonada pode ocasionar deficiências no seu comportamento mental e social para o resto da vida, a criança pode se isolar do convívio de outras pessoas, apresentar problemas escolares, depressão, tristeza, baixa autoestima, além de problemas de saúde.

O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu ar. 3º diz que as crianças e os adolescentes usufruem de todos os direitos fundamentais assegurados à pessoa humana, para garantir-lhes o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Portanto, são detentores de direitos e garantias fundamentais, é passível se chegar à conclusão de que os pais possuem um compromisso natural de afeto.

A falta de afetividade na criação dos filhos revela-se como um preocupante fator no desenvolvimento da personalidade do indivíduo e consequentemente no desenvolvimento das capacidades sociais dessa mesma pessoa. E assim tem sido o entendimento de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo possível em alguns casos a configuração de responsabilização civil e indenização por danos morais sofridos por conta do abandono afetivo nas relações parentais, já que as relações familiares e a tutela do Estado sobre elas baseiam-se no princípio da solidariedade e da dignidade da pessoa humana.

É muito difícil materializar os danos do abandono afetivo, uma vez que é permeado de subjetividade. A questão de “compensar” o abandono afetivo é polêmica e dividem diversas opiniões, é algo delicado e deve ser analisado com cautela.

A indenização moral não tem por objetivo tentar retornar qualquer situação anterior, o que seria descabidamente impossível, mas apenas servir de instrumento reparatório, de compensação por anos de abandono e desvalorização da pessoa justamente por aqueles que mais deveriam estar presentes em sua vida.

A saudade e a ausência dos pais podem nunca passar mesmo após a reparação do dano sofrido, porem pode se ter ao menos um sentimento de reparação. É preciso colocar um fim a uma sociedade com filhos órfãos de pais vivos.
 

Adriana Cardoso Sales de Oliveira , advogada , professora , membro do IBDFAM e da ABA-comissão de direito de família e da mulher .
 
 

 
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