Olhar Direto

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Opinião

Desrespeito no Judiciário

A violência sexual cometida no âmbito doméstico, são fenômenos sociais e culturais, cercados pela discriminação, dor e vergonha. Visando estipular punição e coibir atos de violência doméstica, surge no ano de 2006, a lei 11.340/06, a famosa lei Maria da Penha, que prevê garantias de proteção e procedimentos policiais e judiciais humanizados para as vítimas, reconhecendo tais crimes como violação dos direitos humanos das mulheres.

No entanto, em uma vara de Família de SP, durante audiência online de um processo de alimentos com guarda e visitas aos filhos menores de idade, as partes tiveram a desonra em ouvir do Juiz, declarações desrespeitosas quanto a lei Maria da Penha, ao afirmar que: "se tem lei Maria da Penha contra a mãe, eu não estou nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça". (Migalhas: Juiz Menospreza Lei Maria da Penha).

Em outro momento, mencionou coisas do tipo: "Qualquer coisinha vira Maria da Penha. É muito chato também".

A atitude do magistrado nos faz pensar: o que leva tal pessoa a fazer comentários discriminatórios a lei que é símbolo de garantia a proteção de mulheres? Tais comentários não ofenderam tão somente a lei, mas a figura da mulher.

É triste perceber que o juiz; pessoa que deveria julgar o caso de forma imparcial, deixando de lado suas crenças, opiniões e julgamentos pessoais, faz chacota!Supondo até mesmo, que a agressão contra a mulher ocorre por culpa da própria mulher.

No entanto, aqueles que deveriam zelar pela integridade e segurança das mulheres que são vítimas de violência, se acham capazes e detentores da verdade, ao fazer comentários descriminatórios que humilha, causa dor e destroça a integridade da vítima, mudando a figura do agressor; que agora passa a estar dentro do âmbito jurídico.

Veja que, em tais casos, a pessoa continua sendo vítima não só do agressor, mas da justiça em si, pelo caráter discriminatório que a justiça reproduz da própria sociedade.
O que se espera diante de atitudes vergonhosas como essa, não é apenas uma punição correcional, mas processual; pois somente com punição aplicável ao caso, possamos impedir que tais atos continuem perpetuando dentro do Poder Judiciário.

A justiça deve permanecer para garantir direitos àqueles que buscam por justiça, e não para tentar calar vozes que diariamente sofrem violência de gênero.

Finalizo com a frase da Doutora Soraia da Rosa Mendes, que parafraseando uma frase de Simone de Beauvoir, diz: “não se nasce mulher, mas por sermos mulheres somos agredidas, mortas, criminalizadas, silenciadas. Lutar contra isso é uma das tarefas que nos cabe”.
 
Regiane Freire – advogada especialista em Direito Processual Civil.
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