Olhar Direto

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Opinião

Por que todos que pretendem se casar deveriam consultar um advogado?

Muita gente, quando resolve se casar, se preocupa com o buffet, com a decoração, com os convites, vestido etc... E se esquece de alguns pontos que podem fazer muita diferença na vida do casal.

A consulta a um advogado antes do casamento pode prevenir problemas, bem como evitar transtornos maiores. O advogado vai esclarecer e orientar os noivos sobre aspectos de muita importância, como os documentos necessários para a habilitação ao casamento, contratos com fornecedores, casamento religioso e regimes de bens, por exemplo.

Há, ainda, a possibilidade de previsão de cláusulas que seriam utilizadas em eventual processo de divórcio, como restrição ao uso de determinadas provas, número de testemunhas. É possível também, que o casal ajuste um tempo de reflexão antes do ajuizamento da ação ou o comparecimento a sessões de terapia ou de mediação. Tais cláusulas podem, inclusive, acarretar a reconciliação do casal.

Isso é feito com a confecção de um contrato, o pacto antenupcial. O pacto é feito por escritura pública antes do casamento e começa a produzir efeitos com a celebração do casamento. O pacto é pouquíssimo utilizado no Brasil e os casais que porventura fazem o pacto, nem tem conhecimento de suas possibilidades. Só é feito pois a lei exige para validar alguns regimes de bens.
 
A importância da escolha do regime de bens

Ainda mais importante do que tudo que foi mencionado é a escolha do regime de bens. Alguns casais não conversam sobre o assunto, com medo de magoar o parceiro. Mas o assunto é de extrema importância, pois o regime de bens escolhido pelo casal não servirá apenas para estipular como será a divisão em caso de separação. O regime escolhido também regula a liberdade na administração dos bens durante o casamento e regula a participação na herança. Empresários, donos de imóveis e muitos profissionais precisam de maior liberdade e autonomia na prática de negócios e a escolha do regime adequado às necessidades de cada casal evita transtornos.

O advogado, nesse aspecto, é fundamental.  Um advogado especialista em Direito de Família vai esclarecer o casal a respeito das regras de cada regime de bens, orientando a criação de um regime próprio, se for o caso. O regime de comunhão parcial, por exemplo, estipula que cada cônjuge permaneça como proprietário exclusivo dos bens que já possuía antes do casamento. Mas durante o casamento, se um os cônjuges pretende vender um imóvel, precisa da autorização do outro, mesmo que o imóvel seja só seu. É a chamada outorga conjugal, prevista no artigo 1.647 do Código Civil.

As regras sucessórias também serão esclarecidas pelo advogado, pois são muito cheias de detalhes e têm características próprias, na maioria das vezes desconhecidas pela população. No regime de separação total de bens, por exemplo, cada cônjuge continua com seu patrimônio em caso de separação. Mas, se ocorre a morte de um deles durante o casamento, o outro é herdeiro, dividindo a herança com descendentes ou ascendentes, se houver.

Percebe-se, diante desses apontamentos, que há muitos aspectos relacionados ao casamento que uma consultoria prévia poderá esclarecer, orientar e indicar soluções, prevenindo problemas, discussões e até litígios.
 
Autora: Stela Cunha Velter, advogada, professora universitária há 17 anos, Mestre pela UFMT, Presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da Associação Brasileira de Advogados em Mato Grosso (ABA), membro da Comissão de Direito da Mulher, presidente da Comissão de Ações Sociais do IBDFAM/MT. Instagram: @stelacvelter
 
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