Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

Ferrogrão - uma necessidade!

A semana que passou tivemos (mais) uma polêmica decisão do STF, dessa vez do Ministro Alexandre de Moraes. Me refiro à suspensão da eficácia da Lei 13.452/2017, resultado da conversão da Medida Provisória n.º 758/2016, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, para viabilizar a construção da ferrovia denominada Ferrogrão (EF-170).

A MP e a Lei são do governo de Michel Temer. A Ferrogrão, por sua vez, é um projeto mais antigo. Na verdade, essa ferrovia é o sonho de muitos produtores e cidadãos de Mato Grosso, que ano após ano perdem uma bela fatia da sua produção nas estradas, devido à péssima condição de conservação. Além disso é uma especial solução para um escoamento da safra eficiente, impedindo que caminhões fiquem abarrotados nas filas dos portos, ou em trechos de atoleiros.

Outro ponto importantíssimo é que a construção e manutenção da ferrovia, vai fomentar a criação de milhares de empregos diretos e indiretos, auxiliando no desenvolvimento da atividade econômica da região, algo extremamente necessário já que vivenciamos um momento delicado na nossa economia.

Uma pena que o Ministro Alexandre tenha tomado sua decisão apenas percebendo detalhes tecnicistas, sem perceber uma abrangência maior do que se está discutindo no caso concreto. Como o Ministro Tarcísio já comentou, a obra passará por um licenciamento ambiental rigoroso, que vai assegurar a regularidade e respeito às normas do meio ambiente, incluindo também a conservação dos interesses dos indígenas.

Com relação à fundamentação utilizada pelo Ministro, diz a decisão que uma lei não é lei, e por isso, a questão precisa de lei, assegurando amplo debate sobre o tema. Difícil entender, mas é exatamente este o sentido da decisão. Tentando traduzir, para o Ministro Alexandre, a conversão de MP em Lei não pode ser levada à sério, pois o tema ambiental deve ser tratado através de projeto de lei iniciado no Congresso Nacional, e não por iniciativa do Presidente da República, através de medida provisória.

Mesmo embasado em outro julgado do próprio STF (ADI 4717, Rel. Min. Carmen Lucia), o que me soa estranho é o guardião da Constituição menosprezar toda a regulamentação que a própria Constituição Federal possui sobre a conversão de MP em Lei. Existe sim uma tramitação longa dentro do Congresso Nacional, que, inclusive, criou a Resolução n.º 01/2002 para regular esse processo. Neste caso não aconteceu de forma diversa, pois a Medida Provisória trilhou todo o caminho legislativo até final aprovação pelas duas casas do Congresso. A oposição, inclusive, utilizou o recurso (legitimo) da obstrução para tentar barrar a votação da MP. Porém, não foi suficiente, e a MP foi convertida na Lei 13.452/2017, com a sanção do Presidente Temer, na época.

Diante desses detalhes, não citados da decisão do Ministro, aliado ao fato de que ainda ocorrerá um licenciamento ambiental da obra da Ferrogrão, não existe qualquer motivo que justifique a manutenção do raciocínio monocraticamente proferido pelo Min. Alexandre. A sociedade civil do Mato Grosso deve engrossar o coro para que seja liberada esta obra. Será de vital importância para o desenvolvimento de toda sociedade.

Luciano Pinto - advogado
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