Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

Descubra como o produto que você compra encarece a cada dia. Temos um vilão?

É claro que existem diversos fatores que influenciam o preço dos produtos, tais como insegurança do país, dólar nas alturas, o real desvalorizado, concorrência do mercado e inflação, porém, hoje, quero falar a respeito da tributação sobre o consumo, especialmente, o ICMS, e como isso influencia os produtos que você compra diretamente no supermercado.

Rapidamente, é comum verificarmos as pessoas confundindo tributo com imposto. Veja, tributo é gênero e imposto é uma das 5 espécies de tributos. Tributo é todo dinheiro que somos obrigados a pagar ao Governo, para que ele possa prestar os serviços públicos e realizar investimentos. Não há opção de pagar ou não pagar tributos.

O Brasil concentra a sua alta carga tributária, justamente, nos bens de consumo, naqueles produtos que compramos nas gôndolas do mercado, do dia-a-dia. Havia uma justificativa, aparentemente, plausível, há mais de 50 anos atrás, quando ainda éramos uma nação pobre, em que as pessoas não tinham muita renda ou patrimônio, assim como em razão da grande extensão territorial do país.

Na medida em que o Brasil foi se desenvolvendo, especialmente, nos anos de 1990 para frente, com o BOOM das exportações, a nação e a quantidade de pessoas com, pelo menos, média renda, foi crescendo. Portanto, hoje, não faz mais sentido mantermos a alta tributação diretamente no consumo, sob pena de colocarmos o fardo da arrecadação tributária, principalmente, sobre as pessoas de baixa e média renda.

Isto porque, manter a tributação sobre o consumo nos dá a impressão de que “o pobre paga mais imposto que o rico”. É óbvio que o milionário não vai sentir a alta carga tributária nos produtos de consumo, são produtos, muitas vezes, com preços baixos e, para ele, é insignificante a carga tributária quando comparada ao seu patrimônio. No entanto, para a pessoa de baixa renda, é de fácil constatação que mais de 31,37% acrescidos ao preço de um produto, como por exemplo, pasta de dente, torna o produto bem mais caro.

É justo que, quem tem mais capacidade de contribuir com o pagamento de tributos, o faça efetivamente.

Quando se diz tributação sobre o consumo, o principal vilão é o ICMS, imposto Estadual, que significa: Imposto sobre a Operação de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Quem deve pagar o ICMS é o comerciante que vende produtos, é o prestador de serviços de transporte entre os Estados e entre os Municípios e também aquele que presta serviços de comunicação, tais como televisão (não gratuita) e rádio.

Cada Estado define o quanto vai cobrar de ICMS, mas em regra é 17% ou 18% do valor da nota fiscal de venda do produto ou do serviço prestado. E ainda, geralmente aqueles produtos que são menos essenciais na nossa vida, como o cigarro e as bebidas alcoólicas têm uma tributação maior, a fim de reduzir o seu consumo.

Quem importa produtos do exterior também paga o ICMS (e bem mais caro), mas quem exporta não, isso surgiu com a política de incentivo à exportação projetada no Governo Lula, em 2003.

No final das contas, quem paga o ICMS, e outros tributos, não é o empresário, é sempre o consumidor final, uma vez que é permitido repassar o valor cobrado embutido no preço do produto ou serviço.

Por isso em momentos de crise, ao exemplo da que estamos vivendo atualmente, em razão do Coronavírus (COVID-19), quando os Estados querem arrecadar mais tributos, quem paga o preço é sempre quem está na ponta, comprando alimentos, bebidas, materiais de higiene, abastecendo nos postos de combustíveis e consumindo cada vez mais energia.

Ocorre que, nos países com um sistema tributário mais desenvolvido busca-se exigir impostos, principalmente, sobre a renda, e não sobre o consumo. O que faz sentido, porque deveríamos querer reduzir o preço dos alimentos, e não os encarecer.

E olha que interessante, existe um Imposto sobre as Grandes Fortunas – IGF – previsto na Constituição da República (principal texto normativo da nação), que talvez você nunca tenha ouvido falar, justamente porque o imposto NÃO é cobrado.

Você deve estar se perguntando, ora, se o imposto existe previsto no maior texto legislativo do país, por que não é cobrado? Eu te respondo: porque nossos políticos não autorizaram a sua cobrança ainda. Faz mais de 30 anos que há previsão deste tributo e até hoje não foi instituído. É isso mesmo.

Porém, para que este imposto possa ser efetivamente cobrado das grandes fortunas, é necessário remodelação do sistema tributário. Uma sugestão é passar a tributar mais a renda das pessoas do que o consumo e, dentro desse conjunto, autorizar a cobrança do IGF, equalizando o sistema tributário.

Por fim, concluo dizendo a importância de nossos gestores analisar a tributação sobre a ótica dos estudos de Arthur Laffer, conhecido como a Curva de Laffer, que tem como propósito identificar o ponto de equilíbrio entre a carga tributária e a arrecadação de tributos pelo Estado.

Chegou-se à conclusão que uma elevada carga tributária não significa aumento de arrecadação, porque quanto mais o Estado retira o patrimônio do contribuinte através da alta tributação, extorquindo-o, o movimento que se verifica é o de fuga das empresas do país, desemprego e aumento de sonegação fiscal.

Se é o movimento inverso que queremos, rumo ao desenvolvimento próspero do país, é relevante encontrarmos o ponto de equilíbrio entre a carga tributária e o justo pagamento de impostos. Por vezes, esse grande estudo básico de economia é esquecido por nossos representantes.





Guilherme Ribeiro Pimentel OAB/MT 24.874
Advogado tributarista, membro da Comissão de Direito Tributário da Associação Brasileira dos Advogados – ABA Cuiabá e da Comissão de Estudos Tributários e Defesa dos Contribuintes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado de Mato Grosso – OAB/MT.

Instagram: @guilhermepimentel.adv
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet