Opinião
Recebi um imóvel de herança, porém um dos herdeiros não quer vender. Como posso resolver?
Autor: Juliane Destri
31 Mar 2021 - 08:00
Enquanto se vive o luto ainda é preciso lidar com toda burocracia que envolve um inventário. Mesmo sem superar a dor da perda os herdeiros se veem diante de uma infinidade de procedimentos e regras o que pode muitas vezes ser o verdadeiro caos em suas vidas.
Sabe-se que herança é o termo utilizado para definir o patrimônio deixado pela pessoa falecida aos seus sucessores legais e/ou testamentários, de acordo com o que estabelece o Código Civil.
Acontece que em muitos casos (em sua maioria) existem mais de um herdeiro e isso pode ser um problema real enfrentado em muitas famílias.
É muito mais comum do que se imagina a discordância desses herdeiros na hora de vender o bem deixado em herança, sendo que os problemas vão desde o valor da venda até a simples resistência infundada de um ou mais herdeiros. Outro problema comum é quando um dos herdeiros morava com o falecido e se nega a desocupar o imóvel.
Mas então, o que fazer nesses casos?
Primeiramente, é importante esclarecer que nenhum herdeiro poderá ocupar um bem imóvel deixado na herança de forma exclusiva, sem a permissão dos demais herdeiros. Há inclusive a possibilidade de pagamento de aluguel pelo herdeiro ocupante do imóvel em favor dos demais.
No entanto, há uma exceção que é o caso do(a) herdeiro(a) ser o(a) cônjuge do falecido. Nesse caso, subsiste o direito real de habitação, perpetuado pelo artigo 1.831 do Código Civil, cujo qual, assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de morar no imóvel deixado, desde que destinado à residência e se for o único bem desta natureza que restou na herança, independente do regime de bens adotado pelo então casal.
Salvo essa exceção, não havendo acordo entre os herdeiros em vender o bem imóvel, o(s) interessado(s) na venda do bem deverá notificar formalmente aquele(s) que se opõe sobre a intenção de venda. Caso não haja manifestação positiva no prazo, será necessário ingressar com ação judicial.
A ação competente é a extinção de condomínio, isso porque, os herdeiros possuem o bem em condomínio e é por meio desta ação que poderá restar extinto tal condomínio sendo possível a venda forçada do imóvel.
Importante esclarecer que a lei estabelece que os herdeiros tenham preferência na compra da parte dos demais, pelo preço da avaliação.
Não havendo interesse de nenhum herdeiro em adquirir, a forma de venda será por meio de leilão judicial, conforme determina o Código Civil. Nesse caso, o imóvel poderá ser arrematado por qualquer interessado que oferecer o melhor lance.
Em qualquer das situações, uma vez alienado o imóvel, o valor pago será divido entre os herdeiros de acordo com seus respectivos quinhões.
Contudo, é importante ressaltar que um acordo entre os herdeiros é sempre o melhor caminho, uma vez que, processos judiciais demandam além de tempo, custos financeiros e desgastes emocionais e psicológicos que poderiam ser evitados através de um bom acordo, mesmo porque, no final das contas o imóvel será vendido de todo jeito.
Juliane Destri, Advogada, membro da comissão de Direito de Família da ABA (Associação de Advogados do Brasil).