Olhar Direto

Sábado, 20 de abril de 2024

Opinião

Recebi um imóvel de herança, porém um dos herdeiros não quer vender. Como posso resolver?

Enquanto se vive o luto ainda é preciso lidar com toda burocracia que envolve um inventário. Mesmo sem superar a dor da perda os herdeiros se veem diante de uma infinidade de procedimentos e regras o que pode muitas vezes ser o verdadeiro caos em suas vidas.

Sabe-se que herança é o termo utilizado para definir o patrimônio deixado pela pessoa falecida aos seus sucessores legais e/ou testamentários, de acordo com o que estabelece o Código Civil.

Acontece que em muitos casos (em sua maioria) existem mais de um herdeiro e isso pode ser um problema real enfrentado em muitas famílias.

É muito mais comum do que se imagina a discordância desses herdeiros na hora de vender o bem deixado em herança, sendo que os problemas vão desde o valor da venda até a simples resistência infundada de um ou mais herdeiros. Outro problema comum é quando um dos herdeiros morava com o falecido e se nega a desocupar o imóvel.

Mas então, o que fazer nesses casos?

Primeiramente, é importante esclarecer que nenhum herdeiro poderá ocupar um bem imóvel deixado na herança de forma exclusiva, sem a permissão dos demais herdeiros. Há inclusive a possibilidade de pagamento de aluguel pelo herdeiro ocupante do imóvel em favor dos demais.

No entanto, há uma exceção que é o caso do(a) herdeiro(a) ser o(a) cônjuge do falecido. Nesse caso, subsiste o direito real de habitação, perpetuado pelo artigo 1.831 do Código Civil, cujo qual, assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de morar no imóvel deixado, desde que destinado à residência e se for o único bem desta natureza que restou na herança, independente do regime de bens adotado pelo então casal.

Salvo essa exceção, não havendo acordo entre os herdeiros em vender o bem imóvel, o(s) interessado(s) na venda do bem deverá notificar formalmente aquele(s) que se opõe sobre a intenção de venda. Caso não haja manifestação positiva no prazo, será necessário ingressar com ação judicial.

A ação competente é a extinção de condomínio, isso porque, os herdeiros possuem o bem em condomínio e é por meio desta ação que poderá restar extinto tal condomínio sendo possível a venda forçada do imóvel.

Importante esclarecer que a lei estabelece que os herdeiros tenham preferência na compra da parte dos demais, pelo preço da avaliação.

Não havendo interesse de nenhum herdeiro em adquirir, a forma de venda será por meio de leilão judicial, conforme determina o Código Civil. Nesse caso, o imóvel poderá ser arrematado por qualquer interessado que oferecer o melhor lance.

Em qualquer das situações, uma vez alienado o imóvel, o valor pago será divido entre os herdeiros de acordo com seus respectivos quinhões.

Contudo, é importante ressaltar que um acordo entre os herdeiros é sempre o melhor caminho, uma vez que, processos judiciais demandam além de tempo, custos financeiros e desgastes emocionais e psicológicos que poderiam ser evitados através de um bom acordo, mesmo porque, no final das contas o imóvel será vendido de todo jeito.





Juliane Destri, Advogada, membro da comissão de Direito de Família da ABA (Associação de Advogados do Brasil).
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