Olhar Direto

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Opinião

É possível reaver heranças sem inventário?

É de conhecimento púbico que a Ação de Inventário se caracteriza como o instrumento posto ao alcance dos herdeiros para que possam identificar os bens deixados pelo falecido, as dívidas contraídas por ele e a partilha do acervo hereditário.

O que muitos não sabem é que mesmo antes de iniciado o inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, a herança já se transmitiu aos herdeiros legítimos e testamentários. Essa transmissão se dá no exato momento da morte, consolidando o princípio denominado de Saisine.

Para melhor compreensão, pelo princípio de Saisine, o herdeiro passa a ser dono dos bens deixados pela pessoa falecida sem necessidade de ato específico algum, nem mesmo um inventário. Contudo, no ato da transmissão, a herança é indivisível, ou seja, os bens pertencem a todos os herdeiros, em condomínio.

O propósito do princípio da Saisine é possibilitar que os herdeiros possam salvaguardar os bens hereditários da usurpação de terceiros, já que é muito comum, no momento da morte, que o patrimônio deixado pelo falecido ou parte dele esteja injustamente na posse de terceiros.

Referida proteção dos bens hereditários não precisa ser efetuada por todos, bastando apenas um dos herdeiros, já que a transmissão automática do patrimônio (Saisine) e a situação de indivisibilidade lhe concedem o direito de reclamar a totalidade da herança de terceiro que indevidamente a possua.

Portanto, desnecessária a existência da ação de inventário para que os herdeiros, ou apenas um deles, busque reaver o patrimônio que se encontra na posse de quem o possua indevidamente, se valendo para tanto dos instrumentos jurídicos previstos na legislação civil.

 

Leandro Facchin é advogado, vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT e especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) – e-mail: leandro.facchin@irajalacerdaadvogados.com.br
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet