Como técnico administrativo em educação há mais de 40 anos, tendo durante esse período a honra de contribuir para o funcionamento da Universidade Federal de Mato Grosso e com seu desempenho no papel fundamental na formação de cidadãos/cidadãs, bem como na produção de conhecimento; é com essa experiência nesse ambiente que me permito observar de perto as dinâmicas que moldam a administração e a gestão da instituição.
E é por esse motivo e com justificável preocupação que vejo a atual condição administrativa da UFMT, que enfrenta desafios significativos, que acarretam e acarretarão prejuízos comprometedores em sua missão, bem como na manutenção da sua excelência, até pouco tempo inquestionável, assim como na qualidade e no desempenho do ensino, da pesquisa e da extensão.
Por observar de perto as dinâmicas que moldam a administração, trago um tema que há muito tempo é debatido nas esferas acadêmicas e administrativas, tanto em nível sindical quanto em nível ministerial, que se refere diretamente à questão da democracia nas universidades: a participação efetiva e proporcional das três categorias que compõem a comunidade universitária.
Para o efetivo exercício da prática democrática tão propalada é essencial, para a garantia de um ambiente plural e representativo, como imaginamos e defendemos, que a participação se faça como um todo e não como está atualmente, ou seja, apenas uma das três categorias – a de servidores docentes – tenham a prerrogativa de concorrem à consulta interna para definir a lista tríplice, contendo o nome do provável reitor a ser nomeado.
Essa estrutura atual nas universidades públicas brasileira que limita participação dos técnicos administrativos a votantes sem serem votados, dispositivo esse que fere a Carta Magna de 05 de outubro de 1988 - embora reconhecemos que conquistadas foram alcançadas no decorrer do processo histórico - referenda esse debate necessário e agora reposto ao público, objetivando avançar em direção de uma gestão universitária mais inclusiva e de fato democrática.
Nesse contexto, é imperativa a substituição do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, que restringe a candidatura ao cargo de reitor apenas aos servidores docentes, e estende-la aos servidores técnicos administrativos. Essa limitação que ora vigora não apenas desconsidera a valiosa contribuição que os integrantes dessa categoria técnica têm para oferecer, mas também enfraquece a diversidade de experiências e perspectivas que são cruciais para uma gestão eficaz.
Os técnicos administrativos, por princípio da categoria, possuem um conhecimento profundo sobre a rotina e os desafios enfrentados pelas universidades em sua totalidade, o que nos torna aptos a assumir essa responsabilidade. Portanto, é urgente trazer ao debate esse tema que defendo há muito tempo, ou seja, que os técnicos administrativos recebam a oportunidade de se candidatarem ao cargo de reitor. Essa mudança não apenas ampliaria a democracia nas universidades, mas também enriqueceria a dinâmica, com uma visão mais abrangente e integrada das necessidades e potencialidades das instituições.
É hora de reconhecer e valorizar o papel dos servidores técnicos administrativos em educação na construção de uma universidade mais justa, inclusiva, plural e representativa, de fato.
José Amílcar Bertholini é doutor em história.