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Sexta-feira, 11 de julho de 2025

Opinião

Regimento Geral da UFMT: uma ausência que grita

Em 54 anos de história, a Universidade Federal de Mato Grosso caminhou, resistiu, cresceu. Mas, mesmo com todo esse percurso, algo fundamental ainda falta: um Regimento Geral.  Para fins de esclarecimentos, o Regimento Geral para as Universidades Federais é o documento que deveria ser o elo entre o Estatuto e o dia a dia institucional. Seria aquele que traduz em normas claras o funcionamento interno da Universidade. O Regimento Geral da UFMT é citado nada menos que 21 vezes em seu Estatuto — o que evidencia sua importância. Mas, até hoje, ele simplesmente não existe.

E essa ausência cobra um preço alto. Sem um regimento geral aprovado de forma democrática, a Universidade vive uma espécie de disformia administrativa. As decisões são frequentemente orientadas pela praxe, pelo costume, por entendimentos que variam conforme o gestor ou a gestão da vez. E isso não é só questão de burocracia: é questão de segurança jurídica, de previsibilidade, de justiça com quem estuda, trabalha e dirige a instituição.

O Estatuto da UFMT deixa claro o papel que o Regimento Geral deveria cumprir: definir as atribuições dos órgãos suplementares (art. 6º), organizar internamente institutos e faculdades (art. 7º), estabelecer regras para extinção de unidades (art. 10), normatizar a participação da sociedade civil (art. 12), dar contorno às atribuições dos conselhos superiores (art. 16), inclusive sobre como compor o CONSUNI com representantes dos órgãos suplementares (art. 19). Vai além: trata da responsabilização de gestores (art. 27), da representação de docentes, técnicos e estudantes nos colegiados (arts. 31, 35 e 39), e de pontos cruciais como carreira docente e técnico-administrativa (arts. 54 e 58), além dos direitos dos estudantes (art. 59). É um documento que deveria existir, ser conhecido e respeitado.

Hoje, temos três conselhos com competências embaralhadas, eleições institucionais com disputas acirradas sobre regras de participação e legitimidade, e decisões administrativas que muitas vezes são tomadas sem respaldo normativo claro. Essa indefinição fragiliza a democracia interna e mina a confiança na gestão universitária.

E o mais impressionante: até onde se sabe, a UFMT é a única universidade federal do país que não possui um Regimento Geral próprio. A recém-criada Universidade Federal de Rondonópolis, desmembrada da UFMT, já tem o seu. E nós? Seguimos com um vácuo normativo que não condiz com a maturidade que se espera de uma instituição com mais de meio século de existência.

A ausência de um Regimento não impede apenas o funcionamento regular — ela impede também o avanço. Em tempos de novas possibilidades, como o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a ausência de uma norma estruturante dificulta qualquer debate democrático e colegiado sobre esses temas.  O Regimento poderia (e deveria) ser esse espaço de construção coletiva, um instrumento para refletirmos, como comunidade universitária, sobre o presente e o futuro da UFMT.

Não é com um regimento que se resolverá tudo — não sejamos ingênuos. As dificuldades da gestão universitária no Brasil vão além da esfera normativa e da gestão de um(a) Reitor(a). Mas é com normas claras, construídas de forma coletiva, que se pavimentam caminhos mais justos, transparentes e eficientes.

Já passou da hora. É tempo de a UFMT voltar a olhar para si mesma, revisitar seu Estatuto — desde a exclusão do campus de Rondonópolis até a definição dos processos de elaboração do regimento —, atualizar o que for necessário e, sobretudo, construir, com ampla participação, o seu Regimento Geral. Trata-se de um passo essencial para uma universidade que deseja ser, de fato, democrática, moderna e institucionalmente fortalecida.

Cendyi Prado é Doutora em Ciências Contábeis e Administração.
 
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