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Opinião

Aposentadoria especial para farmacêuticos e biomédicos

Grisiely Daiany Machado Costa

Farmacêuticos e bioquímicos, sejam contribuintes empregados, ou autônomos, possuem direito a aposentadoria especial, pois é considerada a exposição habitual e permanente a agentes nocivos à Saúde.

No exercício da profissão é comum a aplicação de injeções, medicação de glicose, como curativos e suturas, bem como há possível contato com vírus, fungos e bactérias, que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente laboral.

A categoria de farmacêuticos e biomédicos, podem se aposentar com apenas 25 anos de serviço e sem o fator previdenciário, com um cálculo do benefício que é mais vantajoso, assim como os médicos.

Para requerer a aposentadoria é importante a comprovação dessas atividades e assim garantir o direito de redução do tempo de contribuição de 30(trinta) anos para mulher e de 35 (trinta e cinco) anos para homem, para 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.

Diante da possibilidade de ocorrer uma reforma previdenciária, ou seja, alterações na lei atual, os segurados devem considerar fazer a revisão do benefício utilizando esse tempo de contribuição, que é um tempo especial para aumentar o tempo para sua aposentadoria.

Esclarece-se que o conteúdo contido neste artigo é de caráter informativo e não substitui uma consulta prévia a um advogado devidamente registrado que seja de sua confiança.


Grisiely Daiany Machado Costa, Advogada inscrita na OAB/MT sob o número 13744, especialista em Direito e Processo do Trabalho. Advocacia Daiany Machado.
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