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Opinião

O Exame da Ordem e o Profissional Bacharel em Direito

Gustavo Nahsan

O Brasil tem mais Faculdades de Direito que o resto do mundo, esta notícia é do ano de 2017 - publicada pelo grupo Abril – e assustou pela concentração destes profissionais em um só local, afinal, somos em torno de duzentos e dez milhões de pessoas (IBGE 2017) e o mundo tem aproximadamente um pouco mais de sete bilhões e meio (ONU 2018).

O número de formados em Direito no país só aumenta, a cada ano, mas a qualidade do ensino deixa a desejar, isso também não é segredo para ninguém! O elevado índice de reprovação no Exame da Ordem dos Advogados tem se tornado destaque nos debates, principalmente sobre o motivo da existência desta prova como pré-requisito para o exercício da profissão.

A justificativa jurídica tem muito peso, pois, para o exercício de uma profissão de indispensável a administração da justiça, existe a necessidade de uma autorização conseguida mediante vários requisitos, entre eles, a aprovação em uma prova que demonstre a capacidade técnica mínima, como qualquer concurso exige e que permite o exercício desta função essencial no Poder Judiciário.

Legalmente não se discuti a validade e existência do exame, inclusive várias ações pelo Brasil e a decisão final do Supremo Tribunal Federal, quanto a legalidade e validade deste exame. Recentemente nosso Presidente da República citou negativamente o exame, o que reacendeu esta discussão.

Os defensores do fim do exame da Ordem afirmam que se trata de uma reserva de mercado, onde a Ordem dos Advogados apenas quer limitar a atuação dos milhares de bacharéis que não conseguem aprovação, outros insistem e ainda afirmam que este teste tem a finalidade de arrecadação, pois, a cada um a receita é alta, devido ao valor cobrado de cada um dos candidatos.

Muitos afirmam que o curso de Direito é para formar Advogados e não bacharéis em Direito, pois, estuda-se tanto e após cinco anos e um diploma universitário não são suficientes para comprovar a aptidão para o exercício desta profissão.

Sem adentrar nesta discussão, a reserva de mercado é feita pela eficiência não pela inscrição como Advogado(a) e, também, a arrecadação da Ordem seria MUITO MAIOR se todos os bacharéis fossem inscritos como Advogados, pois, a anuidade cobrada é maior que o somatório do pagamento dos três exames que acontecem anualmente.
Discutir a existência do exame da Ordem é falar sobre a baixa qualidade dos cursos de Direito, que não garantem a aprovação nesta prova. Antes de adentrar neste tema é importante ressaltar ao leitor que não conhece a sistemática do exame da OAB, são duas fases, a primeira com questões objetivas (marcar x) e o candidato é aprovado acertando 50% da prova, já a segunda fase é específica (o candidato escolhe APENAS UMA área do conhecimento do Direito), responde algumas questões subjetivas e faz uma simulação jurídica (peça), precisando ter 60% de aproveitamento.

Resumindo, com nota 5 na primeira fase e 6 na segunda fase o candidato é aprovado no Exame da Ordem!

Com isso, como já citado em outros artigos, a aprovação passa, inicialmente, na escolha de uma faculdade bem-conceituada, que tenha um ensino comprovado e comprometimento na qualidade e não na quantidade, além disso, a dedicação e comprometimento do estudante é muito importante.

Agora, para aquele que já é bacharel em Direito e está focado na aprovação neste exame, nem tudo está perdido, existem centenas de cursos preparatórios para a prova da OAB, na modalidade a distância então, existem milhares! Neste caso vale a pena procurar um curso que de suporte para seus estudos, aquele que se encaixa melhor as suas necessidades, presencial ou não, que permita acesso ao material e a dicas de questões.

Fora isso, uma rotina de estudos e de resolução de questões é fundamental para que o bacharel possa se sair bem e alcançar a tão sonhada aprovação.
 

Professor Me. Gustavo Nahsan tem 13 anos de experiência como Advogado e é Coordenador do Curso de Direito e do curso Preparatório PRESENCIAL para OABda FACULDADE FAIPE.
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