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Opinião

O que você precisa saber sobre a "LGPD"

Luiz Gonçalo da Silva

Se você ainda não sabe o que significa esta sigla, prepare-se, pois iniciou no mês de agosto do ano passado (2018) a contagem regressiva para que esta sigla faça parte do nosso cotidiano, seja como empresário, fornecedor, consumidor ou mero individuo economicamente ativo.

O Brasil segue a tendência mundial, iniciada na Europa a partir do famoso ato de espionagem promovida pelo governo dos Estados Unidos, que segundo declarações de Edward Snowden, ex-analista da CIA, compartilhava informações privilegiada de dados com outros países, como o Reino Unido, o que fomentou a criação de Legislação especifica denominada GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) que promulgada em 2016, passou a vigorar na União Européia em maio de 2018.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018, regula as atividades de tratamento de dados pessoais e altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet) foi criada em nosso País, como próprio nome diz, para assegurar a correta formação, armazenamento, utilização, compartilhamento e descarte de informações de dados pessoais dos brasileiros, possibilitando controle das informações coletadas, deixando, sobretudo em evidência a necessidade de total transparência ao fornecedor destes dados quanto a finalidade e limites de sua utilização, até mesmo para que este possa  decidir se esta de acordo com o proposto.

Seguindo o princípio estabelecido pela Lei Europeia não há diferença entre a forma em que os dados são captados ou armazenados, seja através de um sistema de informática ou mesmo em formulários de papel. Esses dados, sempre que armazenados ou tratados de forma que direta ou indiretamente façam a sua distinção como indivíduos estarão sujeitos a norma de proteção dos dados.

A importância da efetiva e correta aplicação da norma fez inclusive que se postergasse o inicio de sua vigência que inicialmente seria em fevereiro de 2020 e passou a agosto do mesmo ano, ou seja, dois anos após sua publicação, prazo considerado necessário para ampla divulgação e adaptação das empresas.

É de conhecimento geral que os dados pessoais como nome, endereço, e-mail, telefone, grau de instrução, atividades de interesse profissional e de lazer, vínculos profissionais, políticos, religiosos e afetivos, tem fundamental  importância a diversas ações de marketing em qualquer área em que se pretenda utilizá-los,  fato  pelo qual  existe a comercialização dos mais diversos bancos de dados de pessoas (físicas/jurídicas) para empresas nos mais diversos segmentos.

Esta pratica não será proibida com a implementação da LGPD, porém todo o processo, desde a captação dos dados, finalidade, destinação, período de armazenamento e forma de descarte deverão ficar claros e transparentes ao fornecedor dos dados, que poderá inclusive pedir sua exclusão da referida base de dados impedindo a utilização indevida ou que seja contrária aos seus interesses.

Para se ter uma ideia mais precisa da importância do uso da informação  "privilegiada"  dos dados de um individuo basta lembrar aquela última pesquisa que você fez no Google para buscar qualquer produto ou serviço de seu interesse, momento a partir do qual, em regra geral, toda publicidade em suas páginas de acesso passaram a se relacionar aos termos de sua pesquisa.

Ou seja, seus dados e seus interesses foram de alguma forma, disponibilizados a empresas do mercado, dos mais diversos setores, que a partir da informação de seu interesse naquele momento se colocam em seu caminho para obter vantagem comercial em relação a outros possíveis fornecedores.

Evidente que muitas empresas, e não apenas na internet, coletam os dados e vendem para outras empresas para utilizar na prospecção de clientes e divulgação de produtos.

Porém, esta base de dados é alimentada também por dados pessoais denominados sensíveis, quais sejam aqueles que identificam a raça, etnia, convicção religiosa e política, associação a partidos políticos ou sindicato, dados referente à saúde ou à vida sexual, etc., relevante motivo para que se tenha legislação abrangente e que impeça uso impróprio, indevido ou não autorizado destas informações. 

O Brasil não possuía uma lei geral que tratasse do tema, muito embora houvesse diversas leis setoriais, somente em decorrência do avanço tecnológico onde dados pessoais circulam internacionalmente e por leis internacionais como a GDPR européia, que exigem que a base de dados de seus países somente sejam compartilhados com países em que haja legislação com o mesmo nível de segurança, foi induzida e criada a "LGPD" brasileira, cuja implementação é necessária e adequada a nova ordem global.

A Lei indiscutivelmente trará impacto profundo para todas as empresas e mercado em geral, pois conforme mencionado a mesma não se aplicará, exclusivamente, às empresas que mantêm bases de dados digitais, pois toda e qualquer empresa ou particular que possuir dados, mesmo físicos (cadastros em papel, anotações, formulários) de seus clientes, fornecedores e até mesmo colaboradores, estarão sujeitas integralmente à proteção garantida pela nova lei.


Luiz Gonçalo da Silva é advogado do escritório Thiago Dayan & Castilho Advogados Associados.
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