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Opinião

Cadastro positivo - Uma realidade

Otacilio Peron

Por força da Lei Complementar Federal de 08/04/2019, o Cadastro Positivo entrou em vigor em 09/07/2019.

É um sistema novo no Brasil, como método mais justo para aferir o acesso ao crédito, mas muito presente em outros países.

Trata-se de um novo banco de dados que apresenta o histórico de pagamento realizado pelos consumidores.

O grande destaque do cadastro positivo deverá ser a redução da taxa de juros para o bom pagador, a redução da inadimplência, e o aumento do número de consumidores ao acesso ao crédito, pois o consumidor será visto por todo o seu comportamento de pagamento, qualificando assim com mais justiça a análise de crédito, ao contrário do que era visto antes com informações restritivas.

O SPC Brasil, um dos Gestores do Banco de Dados autorizados, já está recebendo informações de empresas do varejo, de telefonia, concessionárias de luz e água, e está aguardando apenas o Decreto Presidencial, para poder receber as informações financeiras dos Bancos, pois todas as informações deverão ser compartilhadas.

Hoje são mais de 63 milhões de inadimplentes no país, e a expectativa é reduzir esse número quase pela metade, aumentando assim, o acesso ao crédito, e, por conseguinte mais vendas, contribuindo assim com a recuperação da nossa economia, pois a roda girará em todos os setores.

O Cadastro Positivo é um direito do consumidor, e no momento de análise de crédito, as empresas somente poderão ter acesso às informações do consumidor mediante sua autorização, e aí sim, verão seu “SCORE”, decorrente do resultado do seu histórico do valor total das compras, valor das parcelas, datas de vencimentos dos compromissos, datas de pagamento, informações estas já armazenadas no banco de dados.

Muitos podem estar preocupados que o “Cadastro Positivo” terá acesso a outros dados pessoais. Podem ficar tranquilos que as informações como saldos bancários, poupança, investimentos, compras à vista pagas em dinheiro, cheque, cartão de débito, não constarão de forma alguma do Cadastro Positivo.    
 
Vale frisar que o consumidor poderá solicitar a qualquer momento a sua exclusão do Banco de Dados, porém, podemos  asseverar que no momento que ele observar as vantagens nas negociações a crédito, dificilmente optará por pedir a sua exclusão do Banco de Dados.
 
É chegado um novo tempo.

Advogado da CDL Cuiabá e FCDL/MT        
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