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Opinião

Os homens da Penha

Gisele Nascimento

A Constituição da República de 1988 em seu artigo 5° assevera que homens e mulheres são iguais nos termos da lei. Isso é verdade, logicamente que não englobando as diferenças físicas (dos músculos) existentes entre o “Homem da Penha” e a “Mulher da Penha”.

O público feminino tem sido blindado com uma enxurrada de leis, e apesar disso os crimes contra nós, mulheres, ainda têm sido “capa de revista”, quase todos os dias.  A Lei 11.340 de 2006, que foi criada para trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar (conhecida como Lei Maria da Penha), tem sido muito aplicada e desde a sua edição já passou por várias reformas com a intenção de melhorar, e se tornar ainda mais efetiva no sentido de proteger de forma eficaz mulheres vítimas de tal violência.  

O feminicídio também se tornou crime desde o ano de 2015, por intermédio da Lei 13.104, que alterou o art. 121 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, inclusive sendo considerado crime hediondo, o que também foi uma conquista para a defesa e proteção das mulheres.

Com isso, os nossos direitos têm sido constantemente implantados, defendidos, inovados com o animus real de cada vez mais evitar crimes contra a mulher, seja na sua forma física, verbal, psicológica, financeira, moral, sexual, etc.!

Em que pese todo o conglomerado de leis em nossa defesa, ainda assim, as estatísticas de crimes contra nós, mulheres é alarmante, embora, as leis têm sido aplicadas com um certo rigor.

Pois muito bem! Num giro significativo tenho notado que existem muitas mulheres que tem se aproveitado da proteção decorrente da lei para complicar ou mesmo “sacanear” muitos homens que são verdadeiros pais de família, trabalhadores e honrados.

Algumas mulheres estão agindo de forma premeditada e à revelia da verdadeira intenção das leis protetivas, tudo como forma de vingança, para causar prejuízo moral, sofrimento, castigo, etc simplesmente por não concordar com o fim de um relacionamento amoroso, por exemplo, e outras, ainda, para colocar fim no relacionamento (tirar o parceiro de casa), o  provocam  quando estes não revidam frente aos seus braços cruzados de forma a fazer “perder a cabeça”, avançando sobre eles, destilando agressões e afrontas de todas as maneiras possíveis, tanto verbais, físicas, quanto psicológica (infernizando a vida do homem, através de ligações telefônicas, mensagens no WhatsApp, redes sociais, no seu trabalho, ofensas públicas com o seu nome, para seus amigos e clientes, parentes, etc), que associado a outros diminutos, perturbam e encarceram mentalmente o ex-consorte,  deixando-o, totalmente vulnerável às investidas da mulher, e muitas ainda provocam conscientemente alienação parental, o que é sem dúvida um grande equívoco.

Têm muitas que provocam tudo isso para se tornarem as vítimas da história, afinal, ela é o “sexo frágil”, mas sempre?

E quando isso acontece, como se socorre esse homem vitimizado?

As autoridades competentes que administram as investigações e deferimentos das medidas têm que se atentar a isso. As Leis não podem ser aplicadas para punir este em detrimento daquele, sem um olhar imparcial a cada caso levado à apreciação das referidas autoridades.

Existem muitos homens de bem sendo denunciados por crime de violência doméstica, mas que são verdadeiros pais de família, honestos, dignos e conhecedores das virtudes morais, conscientes, mas, que estão sendo penalizados, em vários de seus direitos, muitos deles de ir e vir, por causa de certas interpretações equivocadas e mesmo precipitadas por causa do “protecionismo exagerado” em alguns casos relativos à aplicação das leis da proteção à mulher.

Em muitos casos os filhos são as verdadeiras vítimas do holocausto advindos dos reflexos das leis que no primeiro momento, preliminarmente e liminarmente, ou seja, sem ouvir a outra parte, sem qualquer contraditório, já estipulam as medidas de defesa em prol da suposta vítima, que em muitas vezes, ao final, fica comprovado que o “homem da penha” é quem de fato era a vítima.

Como tudo na vida, é preciso prudência e cautela no agir. Para todos esses casos é preciso rapidez nas investigações de forma a não deixar padecer e sofrer um pai de família, as consequências deletérias dos efeitos da lei até alcançar a conclusão da “sentença final”, que pode levar meses, anos (enquanto isso ele permeia pelo caminho da incerteza, insegurança e medo). O homem também sente medo. O homem também chora e chora copiosamente. A classe masculina também tem dignidade!
 
Que fique claro que cada caso é um caso! Não estou aqui generalizando nada, muito menos ainda “virando a casaca”, mas apenas transmitindo um ponto de vista do qual tenho me deparado no exercício da minha profissão.

Aproveito para dizer que o homem não deve se acanhar ou envergonhar, quando for a vítima, de buscar socorro junto ao Poder Judiciário, com o fito de fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima, de forma a equilibrar o princípio Constitucional da Igualdade.

Penso que já é hora dos representantes do povo alinhavar pensamentos no sentido de publicar leis de forma a albergar os homens quando estes forem as vítimas do descontrole emocional de uma mulher em fúria, de forma a preservar à sua vida, o seu patrimônio, a sua moral, etc,.

O Estado tem o dever de promover condições que viabilizem e removam todos os obstáculos que estejam a impedir as pessoas de viverem de forma pacífica e digna, sob pena de violar um dos princípios mais importantes do Estado Democrático de Direito, que é o princípio da dignidade da pessoa humana.

Cabe destacar, que a Lei Maria da Penha em tese não pode ser aplicada ao gênero masculino, excluindo-o totalmente do polo protetivo, embora, existam muitas discussões elásticas na interpretação dessa vertente jurídica.

Invocando o artigo Constitucional suprarreferido no primeiro parágrafo deste texto, penso que tal lei deveria sim ser ampliada para ser aplicada aos homens, desde que a violência ocorra intramuros familiar de forma a restabelecer a harmonia doméstica.

Sei que é difícil, mas é meu dever dizer que em muitas dessas intercorrências domésticas, o diálogo seria o caminho capaz de diminuir os números acerca da violência, pois, a conversa tende a trazer bons resultados, evolvendo mulheres e homens. 


Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso.
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