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Opinião

Projeto licença menstruação

Gisele Nascimento

O Projeto de Lei n° 1.143/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do emedebista do Estado de Mato Grosso, Carlos Bezerra (deputado federal), propõe a inclusão da licença menstruação no texto da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Pelo texto, a mulher teria direito de se afastar por até 3 (três) dias no mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida, pelo empregador, a compensação das horas licenciadas durante o ciclo menstrual.

Segundo ele, o afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período. Ele defendeu ainda, que essa licença “garantirá à mulher um maior conforto diante das alterações que seu corpo sofre nesse período”.

Pois muito bem!

Muitos projetos de leis foram idealizados de forma fantasiosa, apenas para fazer números, sem qualquer eficácia sólida, tanto que existe um jargão no cenário jurídico conhecido como “apenas mais uma lei”, ou seja, não serve para nada.

O pensamento inquietante da convicção desta que escreve faz questionar, essa lei é mesmo necessária?

Não seria apenas mais um obstáculo intransponível a atrapalhar a contratação de mulheres, vez que todas, salvo exceções, menstruam naturalmente mensalmente?

É preciso construir, não destruir direitos já construídos, pois, a lei não é panaceia a “curar” todos os males. Nem tudo pode ser “jogado” livremente, sem antes, contudo, se preocupar com as consequências dessa edição. A questão, na verdade, é que muitos políticos ignoram por completo tais repercussões.

O cenário brasileiro é abarrotado de leis, muitos delas sem qualquer necessidade. Os políticos precisam contribuir assertivamente para a construção de uma nação, mas, com leis realistas de forma a amenizar os problemas da população, em detrimento de seus próprios interesses, pois, políticos querem votos.

Até por isso, não comporta tentativas para ver se tal lei “vai pegar”. Não comporta amadorismos ou estágio. O nosso país como asseverado acima, tem um arcabouço de leis, muitas delas sem qualquer resultado, eu mesma sendo advogada em exercício diário da profissão, curiosa por estudar, muitas, eu nunca li ou tive acesso.

Há que se questionar, mais uma vez, essa lei, vai favorecer ou desfavorecer o público feminino? Não geraria mais preconceito? E outra, não podemos esquecer que o país está num estado pós-reforma trabalhista.

É necessário um olhar para a sociedade de agora, a sua completude, evolução e história, até porque, a lei é ampla, mas, singularmente afeta cada um. Isso é muito sério!

A lei não pode provocar mais injustiça social. A sociedade de per si já é injusta por excelência. Com isso quero dizer, que os representantes do povo devem candidatar leis de forma a não decretar afrontas a diretos já conquistados, e com isso, trazer mais injustiça, desequilíbrios e elevar a discriminação contra a mulher, ou até mesmo, uma rotulação do gênero.  

Ademais, existem tratamentos, medicamentos e outros métodos alternativos, capazes de contornar os sintomas desse período.  

Penso, que a proposta deve ser analisada com muita cautela, vez que os sintomas variam de mulher para mulher, entre um ciclo e outro, não sendo possível mensurar o nível. É algo pessoal, íntimo. Eu mesma sofro de fortes dores de cabeça (enxaqueca), principalmente, nesse período, mas, tal sintoma, nunca me deixou fora do mercado, ou das minhas atividades habituais.  Mas, claro, cada um é cada um.


Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso.
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