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Opinião

Aceiro preventivo nas margens de vias públicas é prioridade!

Romildo Gonçalves


Aceirar as margens das vias públicas federais, Estaduais e Vicinais, deve ser prioridade dos governantes em 2021, caso contrário os incêndios florestais voltaram a pipocar no estado de mato grosso e no país.

Os incêndios este ano de 2021 não ocorrerá com a mesma intensidade que ocorreu em 2020, mas seguramente ocorrerá, vês que 55% a 60% dos focos de calor iniciam-se nas margens de vias e logradouros públicos.

As legislações ambientais em vigor no país são claríssimas quanto a prevenção nesses ambientes, porém, os governantes e gestores públicos ainda não conseguiram mirar essa realidade com o realismo que ela requer.

Denota-se que o final do período chuvoso no país está terminando e não se vê nem um movimento no sentido de trabalhar essa importante questão preventiva para o meio ambiente e para a sociedade na sua plenitude.

Ao trafegar pelas vias públicas do país vê-se claramente a concentração de vegetação nas margens e entornos desses ambientes, que desvitalizaram e pegará fogo facilmente no período da estiagem, isso é uma realidade nua e crua em todo território nacional brasileiro.

As leis em vigor no país pontuam que 15 metros de cada lado das vias federais, férreas e estaduais são de responsabilidade da união e estado e 5 metros nas vias públicas vicinais a responsabilidade recaem sobre os municípios.

Pela lei federal n. 12651/12=código florestal brasileiro, hoje essas áreas são de preservação permanente mantê-las limpas e aceiradas preventivamente contra fogo florestal são de responsabilidade exclusivamente dos respetivos poderes constituídos, aqui elencados.

Nesse contexto a legislação vigente não deixa dúvidas, quaisquer sinistros decorrentes de falta de manutenção a responsabilização incidem integralmente sobre esses poderes.

No entanto, denota-se comumente a falta de procedimentos adequados “aceiro” para prevenir a ocorrência de fogo florestal nessas vias e logradouros públicos, conforme determina a Portaria Federal n. 94/98, o Decreto Federal 2.661/98, conjugadas com a Lei Federal 6.938/81.

Portanto senhores gestores a ocorrência de sinistros com foco calor oriundo da falta de manutenção é de responsabilidade dos governantes e gestores públicos.

No entanto, o que se vê é um descompasso entre o que diz os gestores públicos e a real situação nas estradas brasileiras. Na prática não se faz o aceiro preventivo contra fogo florestal e com isso sinistros com vidas humanas continuam se intensificando ano a ano no país inteiro no período da estiagem.

Como é de domínio público cerca de 60% dos incêndios florestais ocorrentes no estado de mato grosso e no país por extensão, têm origem nas margens das vias e logradouros públicos, por onde trafegam milhões de brasileiros.

Porém, no mais das vezes, a legislação se faz esquecida, as instâncias de governo não a cumprem, acarretando prejuízos econômicos, ambientais e danos irreparáveis a vida humana. Até quando a sociedade brasileira vai permitir esse estado de coisas, esse desleixo? 2021 se repetirá?

Romildo Gonçalves é Biólogo é Prof. Pesqu. da Ufmt-Seduc










 
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