Imprimir

Notícias / Política Cultural

"Ensino de história e literatura de Mato Grosso nas escolas seria uma verdadeira revolução", diz Mahon

Da Redação - Stéfanie Medeiros

Por que a produção literária de Mato Grosso parece não circular? Por que os livros são publicados, mas às vezes (ou muitas vezes) ficam esquecidos em estantes? Esta angústia, compartilhada tanto por escritores e leitores, quanto por editores, tem um primeiro passo simples de ser dado: A regulamentação da lei número 5.573, de fevereiro de 1990.

Leia mais:
Taques toma posse como presidente de honra do Instituo Histórico e promete levar cultura local "além das fronteiras"

A lei em questão dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino das disciplinas de História, Geografia e Literatura de Mato Grosso, nas Escolas de 1º e 2º Graus, públicas ou particulares, que funcionem no Estado. Leia os artigos abaixo. “A aplicabilidade imediata desta lei seria uma revolução no mercado editorial e de literatura de Mato Grosso”, disse o presidente da Academia Mato-Grossense de Letras, Eduardo Mahon.


(Posse de Pedro Taques como presidente de honra do IHGMT/ Foto: José Medeiros/GCOM MT)

O presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso (IHGMT), João Carlos Ferreira, também conversou com o Olhar Conceito sobre o assunto. De acordo com ele, o governador do estado, Pedro Taques, já está ciente e comprometido a regulamentar a lei em questão. “Na terça-feira (28) a noite, Pedro Taques tomou posse como presidente de honra do IHGMT, um cargo honorário que faz parte da tradição da instituição. Essa cerimônia tem o objetivo de aproximar o executivo do instituto, de fazer as demandas e necessidades da cultura chegarem ao governador. O que de fato aconteceu”, explicou João Carlos.

Ferreira também explicou que a regulamentação da lei 5.573 já chegou ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme Maluf. “Durante a cerimônia de posse do Taques, Guilherme não pode vir por ter afazeres na assembleia. Mas nós falamos com ele por telefone e discutimos a necessidade da obrigatoriedade do ensino de história, geografia e literatura mato-grossense nas escolas. Ele também está comprometido com esta questão”, disse João.


(Pedro Taques e João Carlos Ferreira/ Foto José Medeiros/GCOM MT)

Eduardo Mahon explicou ainda o impacto que tal regulamentação teria no mercado editorial e na produção literária do estado. Segundo ele, as editoras têm pouca demanda por livros produzidos em Mato Grosso, sobrevivendo de projetos privados e iniciativas isoladas. Desta forma, não sobra recursos para lançar novos autores, tirar projetos das gavetas e fazer a produção literária ser ativa.

“Mas pense só: Um professor define a leitura de três livros produzidos em Mato Grosso em um ano, sendo um didático e dois para-didáticos, ou seja, literários. Isto criaria uma grande demanda para as editoras de Mato Grosso. Com o tempo, isto geraria uma reserva nas editoras, que poderia ser usado para a publicação e distribuição de novos autores. Isto estimularia não só os editores, como também os escritores. E nós teríamos com o tempo jovens cientes da produção, história e legado do nosso estado. Seria uma verdadeira revolução silenciosa”, disse Mahon.


(Eduardo Mahon/ Foto: Stéfanie Medeiros- Olhar Conceito)

Leia abaixo os artigos da lei número 5.573, de autoria do deputado Hermes de Abreu.

LEI Nº 5.573, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1990 - D.O. 17.04.90.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino das disciplinas de História, Geografia e Literatura de Mato Grosso, nas Escolas de 1º e 2º Graus, públicas ou particulares, que funcionem no Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou e eu, nos termos do § 6º, combinado com o § 8º do Artigo 42 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a ser obrigatório o ensino da História, da Geografia e da Literatura de Mato Grosso nas Escolas Públicas ou Particulares, de 1º e 2º Graus, que funcionem no Estado.

Art. 2º Nos cursos de 1º Grau o ensino se restringirá a noções de História e Geografia de Mato Grosso, como complemento das noções gerais de História e Geografia do Brasil.

Art. 3º No 2º Grau a História, a Geografia e a Literatura de Mato Grosso constituirão objeto de uma cadeira autônoma, com programas específicos.

Art. 4º Compete à Secretaria de Educação e Cultura baixar as normas e programas básicos para a inclusão dessas disciplinas nos currículos escolares, nos termos desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as que tenham anteriormente disposto sobre o assunto.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 1990.

Imprimir