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Depois do presente: Procon avisa que lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito

Da Redação - Isabela Mercuri

O natal passou, muitos presentes foram entregues, e chegou a hora que o comércio mais teme: as trocas. Apesar de cada loja estabelecer um prazo para seus produtos, é importante lembrar as regras gerais estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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De acordo com a assessoria do Procon, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), os fornecedores só ao obrigados a trocar um produto se ele estiver com defeito de fabricação (os chamados vícios de qualidade). Ou seja, via de regra, trocas por numeração incorreta, ou qualquer outro motivo ‘pessoal’, não são obrigatórias.

Quando o produto está com defeito de fabricação, por outro lado, os fornecedores têm até 30 dias para resolver o problema em produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado). Depois deste prazo, o comprador pode substituir por outro produto novo e idêntico, pedir a devolução do valor pago ou abater o valor proporcional em outra compra.

“Roupa descosturada, manchada ou sapato que descolou são problemas de fabricação. Nesses casos, o consumidor tem a troca do produto garantido por lei”, explica a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona.

Em compras feitas pela internet, telefone, catálogos em domicílio, telemarketing ou outras feitas fora da loja, o consumidor pode desistir em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, sendo que o cancelamento deve ser solicitado por escrito.

Quando a loja propõe condições especiais para troca de presentes como roupas e calçados, por exemplo, é comum vir na etiqueta o prazo para fazer isso: No entanto, como a legislação brasileira estabelece que o fornecedor só é obrigado a trocar uma mercadoria se ela apresentar problema de qualidade ou se na hora da venda for oferecida a possibilidade de troca, se você for presentear alguém e precisar do benefício, deve solicitar no momento da compra que as condições sejam escritas na nota fiscal ou na própria etiqueta”, alerta Gisela Simona.

O Procon-MT atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Mais informações pelos telefones 151 ou 3613-8500.
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