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Notícias / Mobilidade Urbana

Prefeituras serão responsáveis por fiscalizar obras de mobilidade urbana

Da Redação - Wesley Santiago

 Os prefeitos Mauro Mendes (PSB) e Wallace Guimarães (PMDB), de Cuiabá e Várzea Grande, respectivamente, se reuniram na tarde desta quinta-feira (31) com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, para definir alguns pontos do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), que foi acordado originalmente junto ao governo do Estado.

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Com a extinção da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), provavelmente em dezembro deste ano, as prefeituras acordaram que deverão fiscalizar o cronograma de execução, garantias de qualidade e responsabilidade futura das obras da Copa do Mundo. A preocupação do TCE é que as obras sejam ‘abandonadas’ e que ninguém responda por elas, após o fim da pasta.

“Este será um trabalho conjunto do governo do Estado, Secopa e prefeitura. Nós ficaremos responsáveis por fiscalizar as obras da Copa do Mundo de 2014, das que já foram entregues e as que ainda serão”, explicou o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes. A capital mato-grossense é a que ficará com o maior legado, em questões de mobilidade urbana.

“Varias obras estão sendo entregues para as duas cidades – Cuiabá e Várzea Grande – e até o fim do ano todas estarão prontas, segundo projeta o governo do Estado. Este TAG traz uma responsabilidade para os gestores públicos do município, que deverão fiscalizá-las e cuidá-las para a população”, afirmou o prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães.

O conselheiro do TCE, Antônio Joaquim, disse que ainda não há uma definição sobre as datas de entrega das obras: “As datas estão sendo estudadas ainda. O TAG só será firmado porque o governo do Estado concordou em fazê-lo. Nós estamos fazendo estas reuniões para definir os detalhes do documento”.

Antônio Joaquim ainda negou que o documento esteja sendo feito por medo da extinção da Secopa: “Não há esse temor. Nós estamos preocupados com a qualidade das obras”. De acordo com o artigo 618 do Código Civil, da Lei 10406/02, “nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.

Ainda está estabelecido no parágrafo único da Lei que “Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito”.

Vale lembrar que o termo começou a ser elaborado no último dia 17 (quinta-feira), após uma reunião do governador Silval Barbosa (PMDB) com o conselheiro do TCE, Antônio Joaquim. O documento estabelece o calendário físico e financeiro para entrega das obras da Copa do Mundo em Cuiabá e Várzea Grande. Além de tratar da qualidade das obras, reafirmando as responsabilidades pela manutenção das edificações durante o período de garantia quinquenal.