Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Fim do cassino da OAB (Exame de Ordem)

Na qualidade de jurista e defensor dos direitos humanos, compareci à Audiência Pública dia 31.10 promovida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados -CFFC, para assistir aos debates sobre o fim do caça-níqueis Exame da OAB (Bullying Social), objeto do PL nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha – PMDB/RJ e deparei com o Secretário de Educação Superior do MEC, apático, além de omisso, pasmem, favorável à excrescência do caça-níqueis da OAB.

Parece que estava a serviço dos mercenários da OAB.Indignado diante de tantas falácias solicitei excepcionalmente a palavra ao Presidente da CFFC, o qual mostrou-se favorável ao fim desse maldito Exame e por alguns minutos afirmei: Secretário “Data-Venia” transmita ao Ministro da Educação que não é da alçada da OAB, tomar o lugar do Estado (MEC), ou seja avaliar ninguém isso é um abuso. OAB vem se aproveitando das autoridades débeis, para impor esse cassino.
Assim como as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira, são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB se iguala; pois é feito para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento.Só a OAB abocanha R$ 72,6 milhões por ano, de fazer inveja as máquinas caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira, sem transparência, sem propósitos, sem retorno social sem prestar restar contas ao TCU, para manter reserva pútrida de mercado (num país de desempregados) e alimentar uma teia pantanosa e seus satélites, gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão síndrome do pânico e outras comorbidades diagnósticas

Não seja omisso e explicita-o que assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Não é da competência da OAB, legislar sobre condições para o exercício da profissões. Assegura o art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Outrossim não da alçada da OAB, emitir selo; avaliar instituições de ensino Isso é outro abuso. Art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho - OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito (Advogados), ao invés de algoz.

Se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 que não fez Exame de Ordem ele não tem moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência.

Destarte torna-se imperioso o Brasil ficar livre da escravidão contemporânea da OAB, banindo esse cassino, (Exame da OAB), aprovando dentro a máxima urgência o Projeto de Lei nº 2154/2011 do nobre Deputado Federal Eduardo Cunha – PMDB-RJ, e outros que visam extirpar o câncer, a excrescência do cassino e/ou caça – níqueis, concupiscente Exame da OAB (Bullying Social), do nosso ordenamento jurídico.

Isso significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. O Congresso Nacional não pode se curvar aos tiranos da OAB.
Que poder é esse dos mercenários que só visam os bolsos dos Bacharéis em Direito? Onde está a (ir) responsabilidade social da OAB?

Presidenta Dilma Roussef, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Segundo Martin Luther King "Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo." OAB precisa ser humanizada. Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB. Pelo fim do caça-níqueis Exame de Ordem. Os Direitos Humanos agradecem.


Vasco Vasconcelos
Analista, Escritor e Jurista
BRASÍLIA-DF
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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