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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Império da lei e o fracasso das nações

A população e a mídia reclamam o império da lei repressiva (contra a impunidade); as pessoas em geral querem o império da lei que garante seus direitos e liberdades; os acusados e suspeitos desejam o império da lei processual, que impõe limites à atuação do Estado; ONGs, vítimas e setores da sociedade reivindicam o império da lei tanto para controlar os órgãos repressivos como para evitar as violações massivas dos direitos humanos. Todos queremos, como se vê, o império da lei, que é um dos quatro eixos institucionais (Estado/democracia, modelo econômico, sociedade civil e império da lei) que definem a prosperidade ou o fracasso das nações (Acemoglu/Robinson: 2012). Uma coisa é certa: as nações fracassam onde o império da lei não existe ou é precário (caso do Brasil).

O Brasil de 2014, apesar de todas as suas crises, é bem diferente do país herdado dos degenerados colonialistas e imperialistas que se enriqueceram parasitariamente com o trabalho escravo (para os que continuam com capacidade de indignação, recomendo o filme "12 anos de escravidão"). Apesar dos incontáveis tropeços, o Brasil hoje é muito melhor do que o país institucionalmente degenerado devolvido pela ditadura militar, em 1985. Estamos indo para nossa sétima eleição presidencial sem golpe militar no meio. Isso nunca tinha ocorrido antes na nossa história. Para mostrar nossa indignação, pedimos "diretas já" (1984), fora Collor (1992), houve estabilização da economia (1994), melhor distribuição da renda (Bolsa Família e classe C são exemplos), nos tornamos emergentes (7ª economia do mundo) e saímos massivamente para as ruas em junho de 2013.

Mas sem o império da lei, em todas as suas dimensões acima citadas, não há como retirar o Brasil do patamar fracassado em que se encontra (quando comparado aos países de capitalismo evoluído, distributivo e altamente civilizado, como Dinamarca, Suécia, Holanda, Bélgica, Nova Zelândia, Coreia do Sul etc.). O estudo comparado entre o Brasil de capitalismo selvagem (extrativista e patrimonialista) e esses países de capitalismo distributivo nos mostra que o império da lei não depende apenas de condições jurídicas endógenas. Dois fatores exógenos são decisivos: (a) o tipo de capitalismo adotado e (b) modelo de política criminal implantado.

Depois de já conquistado o Estado de direito fundado em regras legais, constitucionais e internacionais, são aqueles fatores que definem a maior ou menor eficácia do império da lei. Quanto mais selvagem o capitalismo, menos eficaz é o império da lei (por causa da impunidade generalizada, do não cumprimento dos contratos, da inobservância do devido processo, do descontrole das instituições, das violações massivas dos direitos humanos etc.). Quanto mais evoluído, distributivo e civilizado o capitalismo (Dinamarca, Canadá, Noruega etc.), maior a eficácia do império da lei, em todos os aspectos mencionados. Nós, os juristas, devemos otimizar ao máximo o império da lei nas instituições jurídicas, mas não podemos perder de vista que ele também depende das instituições políticas, econômicas e sociais. O jurista que quer mudanças não pode ficar encapsulado no mundo jurídico. É preciso que o ovo se arrebente para vermos o mundo lá fora.


Luiz Flávio Gomes, jurista e diretor-presidente do
Instituto Avante Brasil. Estou no professorLFG.com.br

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