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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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A Copa é nossa, mas o réu pode ser você

Tenho visto inúmeras mensagens e textos nas redes sociais, de brasileiros revoltados com o atual governo, além das queixas, dia a dia, das atuais obras inacabadas e o uso indevido, ilegal e arbitrário do dinheiro público vinculado ao episódio da Copa da Fifa 2014.

É certo que o evento, trará, mesmo que momentaneamente, um impacto na economia do Brasil em diversos setores e também vergonha em muitos outros diante de nossos visitantes. Não menos certo também, que muitos escândalos oriundos da falta de organização do poder público e a gastança sem fronteiras, já estão vindo à tona e outros ainda virão, a causar asco, decepção e muitos outros sentimentos ruins ao povo brasileiro, que repercutirá, sem dúvida, nas eleições de outubro próximo.

A Lei 12.663/2012 encontra-se em vigor e é popularmente conhecida como “Lei Geral da Copa”. Ela também trás regulamentações acerca da Copa das Confederações, ocorrida ano passado, a Copa do Mundo deste ano e também da ocorrida JMJ 2013 - Jornada Mundial da Juventude.

Dentre inúmeras questões, alguns artigos desta Lei merecem destaques, a causar estranheza, arrepios e indignação diante do atual quadro brasileiro, onde não se tem de forma digna, saúde, educação, rodovias e outros direitos constitucionalmente garantidos e perseguidos há muito pelo sofrido povo.

O artigo 37, a exemplo, contém previsão legal de concessão de prêmios em dinheiro, pagos em uma única parcela ao jogador, no valor de R$ 100.000,00 além de auxílio mensal para jogadores sem recursos, abarcando aqueles que foram campeão em 58, 62 e 70. Caso um de nossos jogadores venham a falecer, seus sucessores (inclusive companheira e filhos menores ou inválidos) poderão receber os valores proporcionais, artigo 43. E pasmem, segundo o artigo 41, este “prêmio" não sofre a incidência de imposto de renda ou INSS.

Mas o circo não para por aí, e os palhaços com certeza somos nós! O artigo 53, prevê, por exemplo, em benefício da FIFA, suas subsidiárias, representantes legais e consultores empregados, a isenção do adiantamento de custas, caução, emolumentos e quaisquer outro tipo de despesas devidas aos órgãos do Judiciário, seja Militar, do Trabalho, Eleitoral, Estadual, em qualquer instância. E ainda, esta PROIBIDO, por esta Lei, qualquer Juiz condenar a FIFA ao pagamento de custas e despesas processuais, com exceção da comprovada má-fé.

Acha pouco ainda? Então pega essa: o artigo 23 desta absurda Lei, ainda prevê que a União assumirá os efeitos da responsabilidade civil, isentando a FIFA e seus representantes, de dano que se origine de incidente ou acidente de segurança relacionados com os jogos. Exceção nos casos que a FIFA ou a vítima vier a concorrer para a ocorrência do dano. Isto quer dizer, em outras palavras, que se em um desses jogos ocorrer algo passível do cidadão obter uma indenização, NAO SERÁ A FICA QUE IRÁ PAGAR, mas SIM A UNIÃO.

Seria trágico se não fosse cômico. Se algo acontecer, respeitado as exceções, quem paga a conta somos nós mesmos. Nada sairá do bolso da FIFA e de toda sua cúpula.

Obviamente, que o Ministério Público observando toda essa falcatrua, ajuizou Ação (ADIN) no STF contra esta Lei, tentando impugnar estes artigos que maltratam ainda mais o povo brasileiro. Para a PGR - Procuradoria Geral da República, muitos do artigos adotaram a “teoria do risco integral”, que viola o que nos ensina a Constitucional, já que o Estado pagaria a conta sem que a causa tenha sido dada por seus agentes.

Ora, não há justificativa para se tratar de forma diferenciada a FIFA e toda a cúpula que se relaciona com ela. E inclusive, quanto ao benefício a ser pago aos jogadores e etc, não há sequer indicação da fonte dos recursos, que foi criado sem previsão financeira, além de ir contra à regra que é proibido a União criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Agora, sinta o tiro de misericórdia: No último dia 07, o STF julgou IMPROCEDENTE a Ação proposta pela Procuradoria da República, por 10 votos a 1. Vencido, parcialmente, o “super-herói” da nação Ministro Joaquim Barbosa.

Dentro os fundamentos dos Senhores Ministros, apoiado no voto do Relator Ricardo Lewandowski, por exemplo em relação ao prêmio e auxílio mensal aos jogadores, a necessidade de proteção e incentivo ao futebol, já incorporado aos costumes nacionais.

É, caro leitor, a Lei da Copa representa sobretudo algo que garante o maior lucro possível da FIFA, seus patrocinadores e outras entidades interligadas. Em um país onde não se tem rodovias, escolas, hospitais e etc, já que muito deste dinheiro público foi aplicado no evento e muitos com indícios de irregularidades, nos causa indignação, ainda mais sabendo que teremos que aguardar o final do evento, com ou sem a taça na mão.

Mas a conta fatalmente chegará. A Copa pode até ser nossa, mas quem pagará a conta e poderá ser o Réu, somos todos nós!

Igor Giraldi Faria é advogado em Rondonópolis e Cuiabá/MT, atua na área cível, trabalhista e tributária, pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pela AMATRA XXIII. igor@igfadvogados.com.br

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